STF valida regra que reduziu valor da aposentadoria por invalidez

Por maioria, ministros decidiram que mudanças no cálculo do benefício feitas por meio da reforma da Previdência são constitucionais

Gabriela Boechat, da CNN
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) manter as mudanças feitas pela reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é pago a trabalhadores que, por causa de uma doença grave, contagiosa ou incurável, ficam permanentemente impedidos de trabalhar.

Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que é constitucional a regra que mudou a forma de cálculo do benefício. Antes da reforma, a aposentadoria era paga de forma integral. Com a nova regra, o valor passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições previdenciárias do segurado. Também são acrescidos 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Conforme a tese fixada ao final do julgamento, o pagamento do benefício nos moldes da nova regra será válido para os casos em que a incapacidade tenha sido constatada após a entrada em vigor da reforma da Previdência. Casoa  invalidez seja gerada por acidente de trabalho, o pagamento será de 100% sobre a média da constribuição.

O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou pela validade da redução da aposentadoria. Para ele, a mudança não viola cláusulas pétreas da Constituição e foi aprovada de forma regular pelo Congresso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em divergência, o ministro Flávio Dino defendeu que a nova fórmula de cálculo fere princípios da Seguridade Social, como a irredutibilidade dos benefícios, a dignidade da pessoa humana e a proteção mínima ao segurado permanentemente incapacitado. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, mas saiu vencido por um voto.