Tabata é condenada a indenizar Nunes por ofensas durante campanha de 2024
Justiça aponta que durante um debate eleitoral a parlamentar atribuiu o slogan "rouba e não faz" ao prefeito da capital paulista; ainda cabe recurso

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, na última quarta-feira (4), a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) em R$ 30 mil por danos morais. Ainda cabe recurso à decisão.
O processo diz respeito a um debate em 2024, no âmbito da eleição municipal em São Paulo, quando a parlamentar — que era candidata ao Executivo Municipal na ocasião — disse que Nunes "rouba e não faz".
Esse trecho teria sido publicado pela parlamentar nas redes sociais posteriormente.
De acordo com o relator, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, a deputada extrapolou o limite da liberdade de expressão.
"Essa estratégia permitiu reaproveitar do conteúdo extenso o fragmento curto, de fácil consumo nas redes sociais, em que a ré dispõe de mais de 1,5 milhão de seguidores, como se vê da inicial. Não se cuidou de mera 'sugestão', simples 'pergunta' manifestação de 'crítica' ou 'exercício de liberdade de expressão' e o argumento fere o bom senso", escreveu em um trecho da decisão.
Ainda segundo o documento, nem a existência de qualquer investigação "autoriza a imputação da pecha de roubador a quem quer que seja".
Em nota, o gabinete de Tabata disse que ela tomou conhecimento do caso e "recorrerá aos tribunais superiores".
"A parlamentar discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais", prossegue.


