Tarcísio sanciona lei que permite prefeituras decidirem sobre mototáxi
Legislação deixa regulação do transporte por motos a cargo das cidades paulistas
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de regulamentação municipal para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (24).
De autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 11 de junho.
O texto prevê que o transporte por motos, normalmente intermediado por aplicativos, obedeça à regulamentação a ser criada por cada município do estado, com a cobrança de tributos municipais, contratação de seguro para passageiros e o cadastro do motociclista como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os municípios que optarem pela regulamentação do mototáxi, os motoristas deverão seguir os seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
A sanção da lei deve ser favorável para a prefeitura de São Paulo, que se encontra em uma batalha judicial com as empresas que fornecem o serviço de transporte por aplicativo.
Associação diz que lei é inconstitucional
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como 99, Uber, Ifood, entre outras, declarou que a lei sancionada é inconstitucional.
"Ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar - ou, na prática, proibir - o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)", diz trecho do comunicado.
Ainda segundo a Amobitec, a medida "não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo".
"Em vez de fomentar o empreendedorismo e a inovação, a nova norma restringe o acesso à mobilidade e à geração de renda."
"Seguiremos dialogando com as autoridades e avaliando todas as medidas judiciais cabíveis para defender o direito ao trabalho, à mobilidade e à inovação no estado de São Paulo", conclui a associação.
*Sob supervisão de Mayara da Paz


