TCE-PR havia alertado sobre risco do Master em fundo de previdência
Recursos depositados no Banco Master não tinham garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e, portanto, "impôs consequências críticas aos investidores" depois da liquidação

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) já havia alertado, em documento, o risco de aportes em letras financeiras emitidas pelo Banco Master por meio de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) na Previdência de Imbituva, no Paraná.
Os recursos depositados no Banco Master não tinham garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e, portanto, "impôs consequências críticas aos investidores" depois da liquidação da instituição, explica o relatório.
Ao todo, 18 estados e municípios aplicaram R$ 1,86 bilhão nesse investimento.
No documento, o Tribunal indicou que sua unidade técnica, a CAGE (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), havia mostrado três elementos principais sobre a situação:
- Descumprimento da Política de Investimentos, pela aquisição de ativo com rating inferior ao mínimo exigido;
- Risco relevante de crédito no ativo escolhido pelo RPPS – Letra Financeira do Banco Master, tendo em vista o ativo apresentar um risco inadequado ao perfil de risco do próprio RPPS;
- Expectativa de dano, sem prejuízo consolidado até aquele momento.
Em primeiro momento, o lançamento da aplicação financeira foi realizado com um erro. Na ocasião, o contador do FUNPREV informou que a instituição emissora seria "Genial Investimentos" ao invés de "Banco Master".
No caso, Genial Investimentos foi a corretora através da qual foi realizada a aplicação financeira e não propriamente onde foi aplicado o recurso financeiro.
Diante desses riscos, o TCE-PR não somente assinalou a irregularidade da operação, como também determinou a realização de assembleia para deliberar sobre a manutenção ou o desinvestimento do ativo.
Contudo, segundo o documento, a gestão "optou pela manutenção da aplicação baseado em pareceres e expectativas de mercado, apesar da advertência da Corte de Contas".
Ao indicar toda essa cena levantada, o relator do documento do TCE-PR pediu, no dia 6 de abril de 2026, a apuração de possível dano em cerca de R$ 4 milhões e a intimação do Fundo de Previdência Municipal de Imbituva como interessado.


