TJ-RJ suspende bloqueio de bens da cervejaria Petropolis
Na decisão, o desembargador afirmou que a decretação de indisponibilidade de bens será “prejudicial à continuidade do funcionamento da empresa"

No dia 18 de maio, o juiz Bruno Bodart, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, bloqueou R$ 396 milhões em bens do ex-governador Pezão, da Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria e de agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro e na AgeRio.
Eles são acusados pelo Ministério Público Federal por dano ao tesouro fluminense de cerca de R$ 400 milhões, decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest, em contratos de concessão de benefícios com a cervejaria Petrópolis.
Na decisão, o desembargador afirmou que a decretação de indisponibilidade de bens será “prejudicial à continuidade do funcionamento da empresa, inclusive quanto ao pagamento de salários, além da empresa ter apresentado seguro-garantia.”
“A constrição patrimonial pode ser decretada, mas é preciso evitar o excesso desde que o valor a ser protegido esteja suficientemente garantido. No caso, a empresa apresentou garantia suficiente ao valor resguardado”, disse o magistrado.