TJDFT nega pedido de Michelle para derrubar vídeo de Joice
Corte entendeu que, em embate político entre figuras públicas, remoção imediata de conteúdo exige "ilicitude inequívoca" e pode configurar censura prévia

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a decisão que negou o pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) para retirar do ar um vídeo publicado por Joice Hasselmann no Instagram.
Ao analisar o caso, a 5ª Turma Cível entendeu que, em um contexto de embate político entre figuras públicas, a exclusão imediata do conteúdo poderia configurar censura prévia.
O colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pela ex-primeira-dama.
Michelle acionou a Justiça contra Joice após a publicação de um vídeo em outubro de 2025. Na ação, ela afirmou que foi alvo de falas ofensivas e pediu a remoção imediata do conteúdo, além de responsabilização por danos morais.
No acórdão, a relatora, desembargadora Leonor Aguena, afirmou que as declarações questionadas, apesar de potencialmente ofensivas, aparecem, em uma análise inicial do caso, como valorações subjetivas dentro de um debate político, sem imputação concreta de fato criminoso.
A decisão também ressalta que Michelle, por ser uma figura pública de notória projeção nacional, está sujeita a maior escrutínio social e político.


