Toffoli extingue notícia-crime contra Bolsonaro por suposto gasto de combustível

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, nesta terça-feira (20), notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto gasto enquanto deputado federal, no valor de R$ 4,1 mil, em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.
“Tendo o procedimento cumprido sua finalidade de levar a notícia de suposta prática delitiva ao conhecimento do dominus litis e não restando nada a prover quanto ao juízo por ele exercido, julgo extinto o feito”, afirmou Toffoli em trecho do despacho.
A ação defendia que o cruzamento de dados públicos do Congresso e as notas fiscais de abastecimento enviadas por Bolsonaro à Câmara, segundo a reportagem, mostravam que Bolsonaro teria abastecido em dois postos diferentes no mesmo dia, apesar dos muitos litros comprados, e, ainda, que teria abastecido no Rio de Janeiro mesmo quando registrou presença em Brasília.
Na última sexta-feira (26), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, pediu o arquivamento. A PGR considerou que na vigência de seu mandato, o presidente da República "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
A notícia-crime foi assinada pelo criminalista Sidney Duran Gonçalez, a pedido do jornalista Lúcio de Castro, que na época publicou a matéria no site Agência Sportilight.
A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas desde 2009 não está previsto o reembolso para assessores parlamentares.