TRE-RJ rejeita trancamento de ação contra Paes por caixa dois em 2008
Desembargador entendeu que a denúncia foi aceita não apenas com o conteúdo da colaboração premiada, mas com provas documentais obtidas

Em sessão realizada no início da tarde desta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por seis votos a um, o habeas corpus pedido pela defesa do candidato à prefeitura do Rio, Eduardo Paes (DEM), para trancamento da ação penal que apura o uso de caixa dois na eleição municipal de 2008, no valor de R$ 650 mil. Naquele ano, o acusado foi eleito prefeito do Rio pela primeira vez.
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Um dos advogados de Paes, Ricardo Pieri, argumentou na sustentação oral que a colaboração premiada que embasa o processo não é prova, mas meio de obtenção de prova, e pediu para que a primeira audiência, marcada para quinta-feira, fosse adiada, para evitar sua exploração em meio ao processo eleitoral. Assim como o trancamento, esse pleito também não foi atendido.
Relator do caso, o desembargador Vitor Marcelo encaminhou o voto contra os pedidos da defesa. Assim como defendeu a promotora eleitoral Silvana Batini, ele entendeu que a denúncia foi aceita não apenas com o conteúdo da colaboração premiada, mas com provas documentais obtidas a partir dela, encontradas no sistema de informática da Odebrecht. Sobre o adiamento da audiência, entendeu que esse é um pleito a ser feito na primeira instância, e por ela já rejeitado. Ainda cabe recurso.