TSE suspende prazos processuais até 30 de abril
Em razão do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu nesta sexta-feira (20) o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. A medida foi assinada na noite de ontem (19) pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais como forma de garantir o acesso à justiça nesta fase emergencial.
Só os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento.
Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras.
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou hoje o cancelamento de todas as sessões presenciais previstas até 17 de abril e a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de março a 17 de abril.
As medidas fazem parte do plano de controle da disseminação do novo coronavírus. Essas ações, segundo a nota do tribunal, poderão ser prorrogadas, por determinação da presidência João Otávio de Noronha, “considerando a situação epidemiológica”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma sessão plenária a cada 15 dias e sessões virtuais. Em decorrência da pandemia do coronavírus, o plenário decidiu espaçar os encontros presenciais e cancelar, por ora, as sessões das quinta-feiras.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ampliou até 30 de abril os prazos da Resolução STJ/GP 5/2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento da corte.