Turma da farsa acusou o golpe com aula dada em voto de Fux, diz Flávio
Declaração nas redes acontece após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter maioria na Primeira Turma do STF para ser condenado na ação do plano de golpe

O senador e filho de Jair Bolsonaro (PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou nesta quinta-feira (11) que a "turma da farsa", em uma referência aos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), acusaram um "golpe" com o voto do magistrado Luiz Fux, que deu parecer pela absolvição do ex-presidente.
O relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação de Bolsonaro. Cristiano Zanin ainda vota.
"A turma da farsa acusou o golpe com a aula dada por Luiz Fux, em seu voto ontem. O joguinho combinado dos 4 outros membros da 1ª Turma durante o voto de Carmem Lúcia foi simplesmente constrangedor, com direito a inédito e anti regimental aditamento do voto de Alexandre de Moraes com vídeo que, até onde sei, sequer consta dos autos", escreveu o senador.
O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar e determinou a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito de Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens do ex-presidente e réu colaborador, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo de Bolsonaro.
Fux, depois de mais de 13 horas, votou pela absolvição total dos outros seis réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.