Turma da farsa acusou o golpe com aula dada em voto de Fux, diz Flávio

Declaração nas redes acontece após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter maioria na Primeira Turma do STF para ser condenado na ação do plano de golpe

Maria Clara Matos, da CNN, São Paulo
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O senador e filho de Jair Bolsonaro (PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou nesta quinta-feira (11) que a "turma da farsa", em uma referência aos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), acusaram um "golpe" com o voto do magistrado Luiz Fux, que deu parecer pela absolvição do ex-presidente.

O relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação de Bolsonaro. Cristiano Zanin ainda vota.

"A turma da farsa acusou o golpe com a aula dada por Luiz Fux, em seu voto ontem. O joguinho combinado dos 4 outros membros da 1ª Turma durante o voto de Carmem Lúcia foi simplesmente constrangedor, com direito a inédito e anti regimental aditamento do voto de Alexandre de Moraes com vídeo que, até onde sei, sequer consta dos autos", escreveu o senador.

 

O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar e determinou a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito de Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens do ex-presidente e réu colaborador, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo de Bolsonaro.

Fux, depois de mais de 13 horas, votou pela absolvição total dos outros seis réus:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.