Veja os “penduricalhos” criticados por Dino em decisão que barra reajuste
Ministro suspendeu benefícios alegando que indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os "penduricalhos" do serviço público nesta quinta-feira (5).
Na decisão, o magistrado criticou algumas dessas verbas. Veja:
- Licença compensatória
O primeiro item criticado pelo ministro é a licença compensatória de um dia por cada três normais de trabalho. No documento, ele destaca que essa licença pode ser "vendida" e, se acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados.
- Gratificações
Neste tópico, Dino citou as gratificações de acervo processual, que tem por intuito "premiar" aqueles que acumulam muitos processos; e também as gratificações por acúmulo de funções.
- Auxílio-locomoção
A crítica neste caso ocorre ao destacar que esse auxílio é pago "inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar". Na mesma linha ele fala sobre o auxílio combustível: "idem", escreveu ao se referir àqueles que não comprovam locomoção.
- Auxílio-educação
"Por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço de educação", citou Dino ao justificar.
- Auxílio-saúde
Na mesma linha do item anterior. Aqui, o ministro diz que esse auxílio se dá "independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores".
- Licença-prêmio
Neste tópico, Dino destaca que essa "licença-prêmio" também pode ser convertida em dinheiro, o que corrobora para sua crítica de que esses benefícios não podem ficar de fora do teto.
- Acúmulo de férias
O acúmulo de férias é citado pelo ministro ao ressaltar que "por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias".
- Outros auxílios
Em uma outra parte do documento, o magistrado critica o que chamou de "penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas". Ele se refere a casos como "auxílio-peru", ou "auxílio-panetone".
"Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral e repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição", destacou.
Entenda:
Ao suspender os penduricalhos nesta quinta, a grande crítica de Dino é que muitas dessas indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto, que é o limite máximo que um agente público pode receber.
De acordo com ele, a quantidade de benefícios, enquadrados como "verbas indenizatórias", acaba por gerar "super-salários".
Essa decisão se deu dois dias depois que o Congresso Nacional aprovou, em uma votação relâmpago, reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo.


