Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans no RS
Decisão levou em conta que jovem é acompanhada há pelo menos cinco anos por equipe multiprofissional especializada em saúde de pessoas trans

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acatou um pedido de urgência de autorização para uma adolescente trans de 13 anos realizar o bloqueio hormonal da puberdade no Rio Grande do Sul.
Segundo a decisão do desembargador Roger Raupp Rios, embora a Resolução nº 2.427/2025 do CFM (Conselho Federal de Medicina) proíba a terapia hormonal de afirmação de gênero em crianças e adolescentes, a jovem é acompanhada há pelo menos cinco anos por uma equipe multiprofissional.
Segundo Rios, a jovem, que se reconhece como do gênero feminino desde os sete anos, é acompanhada desde 2021 pelo PROTIG (Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero), do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que é referência nacional no atendimento de pessoas trans.
Além disso, o magistrado reforçou que a menina não realizou o bloqueio hormonal anteriormente apenas porque não apresentava sinais de puberdade. Porém, quando entrou na fase adequada (Estágio de puberdade Tanner II), a nova resolução do CRM que proíbe essa prática já estava em vigor.
Impactos psicológicos
O relator também levou em conta os impactos psicológicos que poderiam ocorrer com a interrupção do tratamento. De acordo com ele, a jovem enfrenta desafios com as mudanças corporais, principalmente relacionadas às características sexuais, ocorridas naturalmente na puberdade.
Expor a jovem a essa dor socialmente, como em situações de discriminação, podem agravar a sua saúde mental, reforçou na decisão.
Além de ser acompanhada há anos por equipes multiprofissionais específicas em saúde de pessoas trans, a adolescente também participa de um protocolo de pesquisa, onde é acompanhada por médicos a cada seis meses, realiza exames laboratoriais e monitora a densidade óssea, com o objetivo de reduzir os eventuais riscos do tratamento hormonal.
Relevância psicossocial
O recurso do MPF (Ministério Público Federal), que foi atendido pela decisão do TRF4, ressalta que, nesse caso, a lógica de proteção constitucional integral ao adolescente não deve ignorar os aspectos da integridade psicossocial da jovem.
A parte autora do pedido ressaltou que negar a tutela de urgência postergando a terapia hormonal para outra fase da vida "ignora a dor lancinante de uma adolescente que vê seu próprio corpo se transformar em uma prisão contra a sua vontade".
Além disso, para a parte, não se trata de um tratamento experimental, mas de um protocolo médico rigoroso baseado em estudos científicos.
O caso tramitava em tutela de urgência pois a jovem já se encontra no limite crítico para o início do bloqueio da puberdade.
Em nota, o CFM (Conselho Federal de Medicina) considerou a decisão um "desrespeito" e afirmou que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), a quem compete a validação da resolução citada.
Veja nota do CRM na íntegra:
“Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Norma que é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos produzidos nos países que estudam o tema. Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores, que buscavam questionar a validade da norma."
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo


