Nem com autorização dos pais: SBP alerta pediatras sobre fotos de crianças

Documento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) orienta para que pediatras evitem compartilhar imagens, experiências clínicas ou conteúdos que possam identificar pacientes

Bruna Lopes, da CNN Brasil*
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Em meio ao aumento da exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital, a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) orientou para que pediatras evitem compartilhar imagens, experiências clínicas ou qualquer conteúdo que possa identificar pacientes. A medida foi publicada nesta quarta-feira (19).

Segundo a organização, crianças e adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento e ainda não possuem autonomia plena para compreender os efeitos futuros da exposição na internet. Mesmo que haja o consentimento formal de pais ou responsáveis, isso não representa uma autorização irrestrita.

O documento aponta que o pediatra continua responsável por avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente e, por isso, deve adotar uma postura de cautela extrema na atuação em ambientes digitais, o que significa reduzir a exposição ao mínimo necessário.

Para Evelyn Eisenstein, coordenadora do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da SBP, a capacidade de discernimento do paciente pediátrico é limitada, bem como sua compreensão sobre a permanência do conteúdo na internet, seu alcance e possíveis impactos.

A especialista completa que essa condição de maior suscetibilidade dos jovens exige uma postura ampliada de proteção por parte das famílias, das instituições e, neste caso, dos pediatras. Ela confirma que a presença dos médicos nas redes sociais deve ser linear com a ética médica e pode ser utilizada para promover a saúde coletiva, combater a desinformação e disseminar informações adequadas sobre saúde.

“O intuito é evitar a exploração da vulnerabilidade e priorizar permanentemente a proteção da dignidade infantil, acima de interesses promocionais ou de engajamento digital”, diz Evelyn.

Segundo a especialista, a principal questão antes de uma publicação não deve ser apenas se o conteúdo é permitido, mas se a exposição é necessária, segura, ética e compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Veja recomendações

A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025) estabelece que os riscos à privacidade, à imagem, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes podem ser ampliados pela velocidade, permanência e possibilidade de replicação dos conteúdos no ambiente digital.

A legislação prevê, nesse caso, a adoção de medidas preventivas e proporcionais também nos espaços virtuais. A SBP reúne no documento orientações práticas sobre condutas recomendadas, permitidas, desaconselhadas ou inadequadas para a atuação de pediatras em ambientes digitais. Entenda:

  • Divulgação científica baseada em evidências - Recomendado
  • Divulgação de campanhas oficiais da SBP, OMS ou Ministério da Saúde - Recomendado
  • Uso de imagens ilustrativas de bancos autorizados - Recomendado
  • Storytelling genérico sem possibilidade de identificação - Permitido
  • Discussão científica de caso rigorosamente descaracterizado - Permitido
  • Fotos com pacientes pediátricos em redes sociais profissionais - Desaconselhado
  • Compartilhamento de imagens clínicas em aplicativos pessoais - Inadequado
  • Utilização de medo ou culpa parental como estratégia de engajamento - Inadequado
  • Conteúdo sensacionalista ou alarmista - Inadequado
  • Upload de imagens pediátricas em quaisquer plataformas abertas de IA - Inadequado
  • Exposição de crianças hospitalizadas - Inadequado
  • Publicação de casos raros potencialmente reconhecíveis - Inadequado

O documento publicado pela entidade reforça ainda que a proteção da privacidade e dignidade de crianças e adolescentes deve incorporar à estruturação de sistemas, plataformas e processos assistenciais.

*Sob supervisão de Thomaz Coelho