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    Planos de saúde terão mais prazo para aprovar pedidos não urgentes na pandemia

    Consultas médicas das áreas de obstetrícia, pediatria, clínica médica, ginecologia e cirurgia geral poderão ser aprovadas em 14 dias

    Jairo Nascimento , Da CNN, no Rio de Janeiro

    A pandemia tem alterado a rotina de muitos. Não seria diferente num setor ligado diretamente ao foco do problema: os planos de saúde. Inicialmente, a demanda dos casos de coronavírus no país também foi absorvida pelo sistema privado de saúde desde as primeiras confirmações de casos.

    O acréscimo atual da demanda levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a decretar uma nova norma para os prazos de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. A resolução normativa nº259 determina que os prazos para autorização destes procedimentos sejam dobrados.

    A advogada especialista em direito médico, Melissa Kanda, conta que as “consultas médicas na modalidade básica, que é obstetrícia, pediatria, clínica médica, ginecologia e cirurgia geral, anteriormente, deveriam ser garantidas em 7 dias úteis, mas agora serão 14 dias. Pacientes com doenças crônicas, oncológicos, gestantes ou que estavam em curso de tratamento deverão continuar no prazo normal”.

    A especialista ainda explica que o prazo maior ajuda os planos de saúde evitarem procedimentos não urgentes e, consequentemente, liberarem leitos de UTI que poderão ser contados em dias úteis para pacientes da COVID-19. 

    A ANS promete reavaliar a medida periodicamente. Entre as novas decisões, a mais duradoura é a que suspende os prazos de atendimento de hospital-dia e de internação eletiva. “Quem tinha ou pretendia agendar uma cirurgia, ela provavelmente vai ser cancelada ou não autorizada. Se o plano de saúde não autorizar o procedimento, ele não vai ser punido pela agência”, explica a advogada especialista em saúde. A regulamentação anterior, de 2011, previa prazo e multa para estes procedimentos, mas perdeu validade com a publicação mais recente. 

    Kanda alerta que mesmo com todo incomodo ou necessidade que um paciente sem urgência possa ter, dificilmente o judiciário vai liberar algum tipo de liminar contrária à determinação da Agência de Saúde. “Dificilmente o paciente vai reverter isso na justiça. Tá todo mundo sensibilizado, se não tiver provas de que é urgente, o juiz não vai conceder uma liminar”, comenta.

    Ela ressalta que o motivo se encontra na necessidade do uso das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs). “Creio que as operadoras vão analisar caso a caso. Por exemplo, cirurgias eletivas que impliquem o uso de uma UTI, provavelmente serão canceladas e, dificilmente o poder judiciário vai autorizar. A prioridade do momento é atender os pacientes da COVID-19. A não ser que o médico ateste o risco de morte” explicou Melissa Kanda. Ela ainda destaca que pacientes acometidos pelo coronavírus deverão ser atendidos pelos planos conforme a urgência dos casos.

    Dados da ANS apontam que o Brasil tinha, em dezembro de 2017, mais de 47 milhões de usuários de algum tipo de modalidade de plano de saúde. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro tem, somados, mais de 13 milhões de usuários. Ambos também registram a maior quantidade de óbitos e casos confirmados da COVID-19.

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