Coronavírus em presídios: CNJ recomenda suspensão de audiência de custódia
Medidas excepcionais para evitar maior disseminação da doença
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, publicou nesta terça-feira (17) uma recomendação sobre tratamento do COVID-19 na adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Entre as recomendações, está a suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, além de recomendar aos magistrados competentes nas Varas da Infância e da Juventude a adoção de providências de aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, notadamente em relação a adolescentes.
O CNJ recomenda ainda a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
De acordo com a portaria, deve ser feita a colocação em prisão domiciliar de preso com diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal.
