TCU cobra Ministério da Saúde por atraso em entregas de medicamentos ao SUS

Tribunal apontou que apenas 3% das entregas previstas no primeiro semestre de 2024 por acordo ocorreram dentro do prazo; ministério também deverá apresentar dados de 2024 e 2025

Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo
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O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 60 dias para o Ministério da Saúde apresentar os resultados parciais e consolidados de um indicador que mede o cumprimento dos prazos de entrega de medicamentos fornecidos pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). A determinação consta em acórdão aprovado por unanimidade em sessão realizada no final de agosto.

A Corte também determinou que a pasta apresente uma justificativa técnica para o percentual de apenas 3% de entregas realizadas dentro do prazo no primeiro semestre de 2024, no âmbito de um acordo de 2023, além de informar as providências adotadas diante dos atrasos.

O dado consta de um relatório parcial de execução do ACT (Acordo de Cooperação Técnica) 02/2023. Segundo o documento analisado pelo TCU, 43% da demanda contratada para o período havia sido entregue. Entre as entregas realizadas, apenas 3% ocorreram dentro do prazo previsto, enquanto 97% foram feitas fora do cronograma pactuado.

O percentual de 97%, portanto, refere-se à pontualidade das entregas e não significa que 97% dos medicamentos deixaram de ser fornecidos. O próprio Tribunal determinou que o Ministério apresente os resultados do indicador de entregas no prazo, independentemente do encerramento formal dos acordos.

Entenda o acordo que envolve medicamentos do SUS

O ACT 02/2023 integra os instrumentos de cooperação firmados entre o Ministério da Saúde e a Fiocruz para o fornecimento de insumos estratégicos ao SUS (Sistema Único de Saúde).

No caso do acordo analisado, estão incluídos medicamentos do Ceaf (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), destinado a tratamentos que seguem critérios estabelecidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Entre os medicamentos relacionados ao ACT 02/2023 estão cabergolina 0,5 mg, pramipexol nas apresentações de 0,125 mg e 0,25 mg, sevelâmer 800 mg e tacrolimo nas apresentações de 1 mg e 5 mg.

No acórdão, o TCU esclarece que os ACTs são utilizados pelo Ministério da Saúde como mecanismos de compromisso com a Fiocruz para a produção e o fornecimento de medicamentos e outros insumos destinados ao SUS. A Corte, no entanto, destaca que a execução desses acordos depende de planejamento prévio da demanda e de mecanismos de acompanhamento e monitoramento.

TCU aponta fatores que contribuíram para atrasos

De acordo com a fiscalização, os atrasos tiveram diferentes causas relacionadas à cadeia produtiva e à logística dos medicamentos. Entre os fatores mencionados estão demora na entrega de insumos, dificuldades nos processos logísticos, tempo de produção de parceiros tecnológicos, procedimentos de importação, liberação de lotes e restrições para o agendamento do recebimento pelas secretarias estaduais de Saúde.

O Tribunal também registrou ocorrências específicas que afetaram a produção e o fornecimento. Entre elas está um ataque cibernético sofrido por uma unidade da Fiocruz responsável pela produção dos medicamentos, em agosto de 2023. Segundo relatório de execução analisado pela Corte, o episódio provocou atraso em toda a cadeia produtiva e, consequentemente, na produção.

Além dos fatores relacionados à produção, a fiscalização identificou problemas no próprio planejamento do Ministério da Saúde. O TCU apontou situações em que a formalização tardia das pautas de distribuição e a disponibilização de recursos repercutiram nas etapas seguintes do processo, como faturamento, liberação dos lotes e entrega dos medicamentos.

A pauta de distribuição é utilizada para definir a destinação dos medicamentos. Segundo o relatório, a demora no encaminhamento desses documentos pode comprometer etapas posteriores da cadeia logística.

Produção antecipada também foi apontada como risco

A fiscalização identificou ainda situações em que houve produção antecipada de quantitativos estimados para tentar preservar o cumprimento dos prazos diante da demora na formalização da demanda.

Segundo o TCU, embora essa estratégia possa contribuir para evitar interrupções no fornecimento, ela também cria riscos. Entre eles estão a possibilidade de divergência entre a quantidade produzida e a demanda posteriormente formalizada e a utilização de produtos com menor prazo remanescente de validade.

Para o Tribunal, é necessário compatibilizar a formalização das demandas, as pautas de distribuição e a disponibilização dos recursos com os prazos necessários para produção, importação e distribuição dos medicamentos.

Não é possível afirmar desabastecimento nacional

Apesar dos atrasos identificados, o TCU não concluiu que tenha ocorrido desabastecimento nacional dos medicamentos em razão das entregas fora do prazo.

Segundo as informações apresentadas pelo Ministério da Saúde, a pasta dispõe de mecanismos de remanejamento e contingência para tentar reduzir os efeitos de eventuais atrasos. O problema, de acordo com a fiscalização, é que as informações disponíveis não permitem mensurar adequadamente os efeitos dos atrasos sobre o abastecimento da rede.

O Ministério apontou limitações relacionadas à defasagem dos dados, à heterogeneidade dos sistemas logísticos estaduais e à ausência de informações de estoque em tempo real. Esses fatores dificultam a avaliação da disponibilidade efetiva dos medicamentos nos diferentes entes federativos.

Assim, o acórdão não estabelece que os atrasos tenham provocado uma falta generalizada de medicamentos no SUS. O que a fiscalização aponta é uma dificuldade de mensuração dos impactos e a necessidade de aprimorar os mecanismos de acompanhamento dos estoques, do consumo e das necessidades dos estados e municípios.

Monitoramento foi considerado tardio

Outro ponto de atenção identificado pelo TCU foi a forma como o Ministério da Saúde acompanhava os indicadores dos acordos.

A pasta já havia criado mecanismos de monitoramento, como indicadores, fichas de qualificação, pareceres técnicos e painéis para registrar as entregas, os atrasos e as justificativas apresentadas. Para o Tribunal, entretanto, havia uma limitação importante: a apuração definitiva dos indicadores de pontualidade e reprogramação estava prevista principalmente para o encerramento dos acordos.

Na avaliação do relator, esse modelo reduz a utilidade dos indicadores como instrumentos de gestão durante a execução dos acordos. A apuração periódica permitiria identificar atrasos e outras intercorrências enquanto ainda houvesse possibilidade de adotar medidas corretivas ou de reduzir seus efeitos.

Medidas do Ministério

Com o Acórdão 2317/2026, o TCU determinou que o Ministério da Saúde apresente, em até 60 dias, os resultados parciais e consolidados do “Índice de entregas de medicamentos no prazo” referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

A determinação vale mesmo que os ACTs 02/2023 e 03/2023 ainda não tenham sido formalmente encerrados. A pasta também deverá apresentar a justificativa técnica para o índice de 3% de entregas tempestivas registrado no primeiro semestre de 2024 no ACT 02/2023 e informar as providências adotadas diante dos atrasos.

A fiscalização também analisou medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para corrigir fragilidades identificadas anteriormente na gestão de insumos estratégicos. A pasta apresentou o Projeto de Aprimoramento da Gestão de Insumos Estratégicos em Saúde, concebido como uma iniciativa mais ampla para reorganizar a cadeia logística, desde o planejamento da demanda até a gestão de estoques, distribuição, sistemas de informação, monitoramento e governança.

O projeto foi estruturado em nove eixos, que incluem o redesenho de processos, padronização de documentos de contratação, definição de fluxos e prazos, calendário anual de contratações, gestão da rotatividade dos estoques, modernização do Sistema Integrado de Administração de Material (Sismat), criação de painéis de indicadores, mapeamento da cadeia logística dos estados e iniciativas de transformação digital.

O TCU reconheceu avanços nas medidas apresentadas, mas ressaltou que parte relevante das iniciativas ainda estava em desenvolvimento no momento do encerramento da fiscalização. Por isso, segundo o relator, ainda não havia evidências suficientes para comprovar resultados concretos e sustentáveis, como redução das perdas por vencimento, aumento da eficiência das aquisições ou melhoria mensurável do desempenho operacional.

O acórdão manteve parte das determinações anteriores em cumprimento e determinou a continuidade da fiscalização para verificar se as medidas propostas serão efetivamente implementadas e produzirão resultados na gestão dos insumos estratégicos para o SUS.

Outro lado

A CNN Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde e com a Fiocruz. Ambos afirmaram que, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2023, o cronograma de entregas previsto para 2024 e 2025 foi integralmente cumprido. Confira as notas na íntegra:

Fiocruz:

"No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2023, o cronograma de entregas previsto para 2024 e 2025 foi integralmente cumprido. O acordo é uma ferramenta que organiza demandas e planos de trabalho a serem executados nos anos subsequentes, permitindo o planejamento das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e da capacidade produtiva da Fiocruz. O Ministério da Saúde monitora semanalmente as entregas e não foram sinalizados desabastecimentos nos estados e municípios.

As situações em que ocorre necessidade de repactuação de cronograma junto ao Ministério da Saúde, em geral, decorrem de questões relacionadas ao fornecimento de itens importados da cadeia de suprimentos que compõe a produção dos medicamentos.

Durante a execução do ACT, os sistemas de Farmanguinhos foram afetados por um único incidente cibernético, que impactou as atividades de produção e expedição de insumos. A instituição adotou as medidas necessárias e retomou as operações, mantendo o acompanhamento dos cronogramas e a articulação entre suas áreas técnicas para assegurar a continuidade das entregas pactuadas com o Ministério da Saúde."

Ministério da Saúde:

"No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2023, o cronograma de entregas previsto para 2024 e 2025 foi integralmente cumprido. Não houve desabastecimento nos estados e municípios. O Ministério da Saúde monitora semanalmente as entregas. O acordo tem como objetivo o desenvolvimento, a produção e o fornecimento de medicamentos, ampliando a capacidade instalada dos laboratórios públicos para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)."