STF julga legalidade de patentes; Toffoli defende fim da regra sobre prazos
Supremo retomou julgamento que vai analisar se é constitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender prazos em caso de demora

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em julgamento nesta quinta-feira (29) que ao analisar processos relativos às patentes de medicamentos, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou correlação entre a demora no trâmite administrativo dos pedidos de patente no INPI e a previsão contida no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, “havendo indícios de que a possibilidade de extensão do prazo favorece condutas tendentes a prolongar o processo administrativo.”
O Supremo retomou nesta quinta o julgamento que vai analisar se é constitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O julgamento, entretanto, foi suspenso em razão do tempo e o ministro não terminou o voto. O voto de Toffoli tem 76 páginas. A Corte retoma a análise do caso na próxima quarta-feira (5).
No início do mês, o ministro Dias Toffoli concedeu parcialmente a liminar (decisão temporária). Ele suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros.
No voto de hoje, que ainda não terminou, Toffoli afirmou que o INPI opera, atualmente, em situação precária, com processos de trabalho ineficazes, defasagem tecnológica e carência de recursos humanos.
“Conforme concluiu a auditoria do TCU, aqui o quadro é agravado pela existência do parágrafo único do art. 40 da LPI, que prevê a extensão da vigência das patentes a partir de sua concessão. As estratégias utilizadas pelos agentes econômicos para maximizar o período de exploração exclusiva e seu impacto sobre os preços dos produtos estão fartamente demonstrados na literatura relativa à indústria farmacêutica”, explicou.
Segundo Toffoli, além de recomendar uma série de providências administrativas tendentes a racionalizar o procedimento de análise dos pedidos de patentes, o TCU recomendou a revogação do parágrafo da lei.
Toffoli disse que o instituto está longe de trabalhar com sua capacidade máxima de servidores, pois, dos 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial previstos no INPI, 388 encontram-se atualmente vagos (52% de taxa de ocupação).
“Portanto, verifica-se que o INPI opera, atualmente, em situação precária, com processos de trabalho ineficazes, defasagem tecnológica e carência de recursos humanos, o que o posiciona em patamar inferior a seus equivalentes no plano internacional e denota a necessidade urgente de reformulação das práticas do órgão”, disse Toffoli.
Prazo para patentes
Se a corte entender por aceitar a ação da PGR, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão. Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Atualmente, a legislação prevê que as patentes de invenções terão o prazo prorrogado automaticamente caso demorem dez anos ou mais para serem aprovadas pelo INPI, órgão responsável pela análise de pedidos de patentes.
De acordo com a PGR, a norma é ilegal porque garante um benefício excessivo aos detentores de patentes e prejudica a livre concorrência. Na avaliação do ministro, na situação específica das patentes do uso em saúde, o interesse social “milita em favor da plena e imediata superação da norma”.
“Ainda que o INPI reduza significativamente seu estoque de pedidos pendentes, a vigência do parágrafo único continuaria a dar margem para condutas de retardamento do processo administrativo, com todos os danos que decorrem disso”, informou.
Medidas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou que a medida é essencial para a contenção da Covid-19 no País. “A possibilidade de a patente vigorar por prazo indeterminado viola dispositivos constitucionais. A inexistência de um tempo certo impede o surgimento de competidores. O artigo questionado premia a mora administrativa em detrimento da eficiência e da condução célere do processo para premiar interesses privados”, defendeu.
Segundo ele, "a situação agora é de calamidade pública, e a manutenção de patentes nesse contexto contraria o interesse de todos à saúde”.
Já o advogado-geral da União, André Mendonça, citou que o prazo de extensão é previsto em diversos países. “O problema na demora de análise pelo INPI tem sido combatido. Acredito que até o final de 2021 deverão estar decididos 80% dos pedidos pendentes e o prazo médio de decisão por pedido será de 2 anos, a partir do pedido de exame”, concluiu.