Brasil deve priorizar via diplomática em entrave com UE

Presença de outros países na lista de autorizados enfraquece argumento brasileiro de discriminação arbitrária, aponta advogado

Kaique Cangirana, da CNN Brasil, São Paulo
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A nova restrição da União Europeia sobre o uso de antimicrobianos em produtos de origem animal deve levar o Brasil a priorizar negociações diplomáticas e técnicas, em vez de recorrer imediatamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). A avaliação é de Leonardo Munhoz, advogado do escritório VBSO.

Segundo o especialista, embora exista base jurídica para uma eventual contestação internacional sobre as motivações da decisão do bloco europeu, o cenário atual é mais complexo quando comparado a disputas anteriores envolvendo barreiras sanitárias europeias.

Munhoz cita como precedente o caso “EC – Hormones”, em que Estados Unidos e Canadá questionaram na OMC a proibição da União Europeia à carne bovina produzida com hormônios de crescimento. Na ocasião, a OMC entendeu que o bloco europeu não apresentou evidências científicas suficientes para justificar integralmente a restrição, conforme as regras do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O especialista explica, porém, que a atual política europeia sobre resistência antimicrobiana está amparada em uma estrutura regulatória mais robusta, baseada no Regulamento (UE) 2019/6 e no Regulamento Delegado 2023/905, além de estudos científicos relacionados à saúde pública global.

“Embora um questionamento na OMC seja juridicamente possível, o caminho mais provável no curto prazo tende a ser diplomático e técnico”, afirmou à CNN Brasil.

Entre as alternativas, ele aponta auditorias da Direção-Geral de Saúde e Segurança Alimentar da União Europeia, comprovação de conformidade regulatória, fortalecimento da rastreabilidade e demonstração de equivalência sanitária por parte do Brasil.

Munhoz destaca ainda que o fato de países como Estados Unidos, Argentina, Uruguai e Austrália constarem na lista de nações autorizadas pela União Europeia enfraquece parcialmente uma eventual alegação brasileira de discriminação arbitrária.

Na avaliação do advogado, o bloco europeu pode sustentar que adotou critérios técnicos específicos relacionados às garantias sanitárias apresentadas individualmente por cada país exportador.