Cade encerra investigação sobre Moratória da Soja após decisão do STF

Cade rejeitou recurso da Aprosoja/MT e manteve arquivamento de processo que investigava possível prática anticoncorrencial envolvendo tradings; entidade foi multada em R$ 250 mil

Fernanda Pressinott, da CNN Brasil, São Paulo
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O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) encerrou definitivamente a investigação que apurava possíveis efeitos anticoncorrenciais da Moratória da Soja. O Tribunal da autarquia rejeitou nesta quarta-feira (7) embargos apresentados pela Aprosoja -MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) e manteve o arquivamento do processo, em cumprimento a uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade foi multada em R$ 250 mil.

O processo, de número 08700.005853/2024-38, investigava a atuação da Abiove  (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), da Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e de cerca de 30 empresas ligadas ao comércio e à exportação de soja. A apuração começou após uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

A suspeita analisada pelo Cade era de que empresas concorrentes, por meio do chamado Grupo de Trabalho da Soja, poderiam estar coordenando condições de compra da commodity e compartilhando informações comerciais sensíveis, como dados sobre fornecedores, volumes e origem da soja.

Na avaliação inicial da Superintendência-Geral do Cade, a troca dessas informações poderia reduzir a concorrência entre as empresas compradoras e afetar o mercado de soja. Em agosto de 2025, a autarquia chegou a impor uma medida preventiva contra a coleta, o compartilhamento e a divulgação dessas informações.

O caso, porém, tomou outro caminho no Judiciário.

Em agosto deste ano, o STF reconheceu a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e determinou que processos judiciais e administrativos que tivessem como fundamento a suposta ilicitude, inconstitucionalidade ou responsabilidade civil ou concorrencial decorrente do acordo fossem extintos. A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 7.774 e 7.775.

A decisão do Supremo alcançou expressamente o Cade. Por isso, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior determinou o arquivamento do processo administrativo, sem julgamento do mérito da acusação concorrencial. Em outras palavras, o Cade não concluiu, ao final de uma investigação, se a Moratória constituía ou não uma prática anticoncorrencial. O processo foi encerrado porque o STF determinou sua extinção.

A Aprosoja/MT tentou questionar o arquivamento. Entre os argumentos apresentados, a entidade sustentou que o Cade deveria esperar a publicação dos acórdãos do STF e que existiriam condutas que poderiam ser analisadas separadamente da própria Moratória.

O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, a decisão do Supremo tinha aplicação imediata e determinava expressamente a extinção de processos que discutissem, direta ou indiretamente, a ilicitude ou responsabilidade concorrencial relacionada ao acordo.

O Cade também considerou que os novos embargos tinham caráter protelatório. Segundo o voto, o Tribunal já havia rejeitado, por unanimidade, outros 14 recursos apresentados pela Aprosoja/MT relacionados ao mesmo processo. Por isso, aplicou multa de R$ 250 mil, com possibilidade de aumento caso haja nova reiteração.

O que está em jogo

A Moratória da Soja foi criada em 2006 e reúne empresas que se comprometem voluntariamente a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. O acordo virou um dos principais mecanismos privados de controle da origem ambiental da soja brasileira.

O conflito surgiu porque, de um lado, produtores e entidades do setor argumentaram que o acordo poderia restringir o mercado para agricultores que cumprem a legislação ambiental, mas ficam impedidos de vender para empresas signatárias.

De outro, as empresas e organizações ligadas à Moratória sustentaram a possibilidade de estabelecer critérios ambientais mais rigorosos para suas compras.

O STF decidiu que a adoção desses critérios ambientais privados é compatível com a Constituição. Para o ministro Flávio Dino, empresas podem estabelecer padrões ambientais próprios para selecionar fornecedores, como exercício da autonomia privada e da livre iniciativa.

Com isso, a discussão concorrencial específica que estava no Cade foi encerrada. O julgamento de outubro, portanto, não representa uma absolvição das empresas investigadas pelo Cade nem uma decisão da autarquia sobre a existência ou não de cartel. O mérito da investigação deixou de ser analisado porque o STF determinou a extinção do processo.