CCJ aprova proibição de foie gras no brasil

Projeto de lei que veta a produção e comercialização da iguaria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Andressa Simão, da CNN Brasil, São Paulo
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática associada à produção de foie gras, iguaria tradicional da culinária francesa. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta, identificada como PL 90/20 e originária do Senado, estabelece penalidades para quem descumprir a norma. As sanções incluem detenção de três meses a um ano, além de multas previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos.

A possível proibição da comercialização de foie gras no Brasil tem gerado preocupação entre importadores e reacendido discussões sobre bem-estar animal, liberdade econômica e impactos no setor gastronômico.

Uma das empresas conhecidas do setor, Nova Fazendinha, do empresário Francois Sportiello, que atua desde 1985, criticou em outras ocasiões que a medida pode trazer impacto negativo para restaurantes, delicatessens e revendedores.

Em entrevista à Folha de São Paulo, o empresário afirmou: "a proibição pode gerar gastos com advogados para contestação da medida".

Bem-estar animal

O debate sobre o foie gras está diretamente ligado a críticas ao método de produção, que envolve a alimentação forçada de aves. Dados do Instituto Técnico Francês de Avicultura indicam que a taxa de mortalidade nesse sistema varia entre 2% e 5%. Em comparação, fazendas inglesas que não utilizam o método registram índice de 0,2% nas duas semanas anteriores ao abate.

Em outra ponta, estudo mencionado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) em parecer apresentado em 2024 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara argumenta que a proibição pode ferir princípios constitucionais como a liberdade de iniciativa e a proporcionalidade, ao restringir uma atividade econômica tradicional sem comprovação inequívoca de ilegalidade.