CMN recalibra regra ambiental no crédito rural e adia exigências do Prodes

Prazos são escalonados por porte de propriedade; produtores barrados desde abril poderão reapresentar propostas de crédito

Cristiane Noberto, da CNN Brasil, Brasília
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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta terça-feira (12) novos prazos e critérios para a exigência de verificação ambiental no crédito rural do Prodes (Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), recalibrando uma norma que, desde 1º de abril, vinha bloqueando o acesso ao financiamento de produtores mesmo em conformidade com a legislação.

A decisão reconhece que a regra anterior estava punindo quem estava regular e que parte dos problemas era dos próprios órgãos do governo, não dos produtores.

Fontes ouvidas pela reportagem apontam que a justificativa central da mudança é que parte dos produtores precisava de mais tempo para reunir a documentação necessária — não por estar irregular, mas porque o processo de obtenção dos documentos junto aos órgãos competentes ainda não estava operacional.

Além disso, o governo vai criar um grupo de trabalho com Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ministérios da Fazenda e Meio Ambiente, Banco Central, Casa Civil, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para operacionalizar a norma e encontrar soluções para os gargalos que permanecerem. O setor privado pode ser chamado para contribuir em algumas discussões.

Uma portaria interministerial formalizando essa estrutura deve ser publicada em breve.

A decisão do CMN extraordinário desta terça também trás um ponto muito relevante: produtores que tiveram propostas de crédito recusadas por aparecerem na lista do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) desde abril poderão reapresentar os pedidos.

O ajuste, porém, não revoga as exigências ambientais: mantém a data de corte de 31 de julho de 2019 para verificação de supressão de vegetação nativa e preserva a lógica de vinculação entre crédito e conformidade ambiental. O que muda é o prazo e a documentação aceita para comprovar regularidade.

Mudanças

A mudança central altera o MCR (Manual de Crédito Rural) e escalona os prazos para que os bancos passem a consultar dados do Prodes antes de liberar crédito, conforme o tamanho da propriedade:

— A partir de quarta-feira (4) de janeiro de 2027, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais;
— A partir de terça-feira (1º) de julho de 2027, para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais;
— A partir de sábado (3) de janeiro de 2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais — a faixa dos menores produtores.

O prazo mais longo, janeiro de 2028, vale também para assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais cujo CAR (Cadastro Ambiental Rural) corresponda ao perímetro coletivo, em razão das particularidades de gestão territorial desses grupos.

O governo reconheceu que o problema não era só dos produtores: os procedimentos dos próprios entes envolvidos na regularização ambiental também precisavam ser ajustados.

A resolução também amplia os documentos aceitos para comprovar regularidade ambiental. Além da ASV (Autorização de Supressão de Vegetação Nativa), passa a ser válido o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente — uma alternativa para produtores em processo de regularização que ainda não têm a autorização formal em mãos.

Impedimento de Crédito

A revisão responde a uma crise que se instalou logo após a entrada em vigor da norma original — Resolução CMN 5.268/2025, publicada em dezembro de 2024. Desde 1º de abril, os bancos passaram a cruzar informações do Prodes antes de liberar financiamento a imóveis com mais de 4 módulos fiscais, o que gerou bloqueios mesmo em fazendas com toda a documentação ambiental em dia.

O problema é técnico: o Prodes detecta supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente o que é desmatamento ilegal do que é manejo autorizado por lei. Replantio de pomares e outras práticas regulares chegaram a ser classificadas como desmatamento, impedindo o acesso ao crédito.

A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) registrou os casos e levou o tema ao CMN e ao Congresso. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) foi mais longe e acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), alegando que a norma bloqueava o crédito antes de qualquer defesa do produtor.

O objetivo declarado do governo, segundo fontes ouvidas pela reportagem, é garantir que a norma atinja quem desmata ilegalmente — e não quem tem as obrigações ambientais cumpridas.