Crise no STF ameaça deixar decisões importantes do agro em espera
Cerca de 19 processos estão em espera; Marco temporal, regularização fundiária, terras estrangeiras e licenciamento ambiental estão entre temas que aguardam definição da Corte; especialistas apontam risco de mais insegurança jurídica

Ao menos 19 processos de interesse do agronegócio podem ser afetados pela crise interna no STF (Supremo Tribunal Federal). A instabilidade pode reduzir ainda mais o espaço para a retomada de julgamentos com impacto direto sobre o setor.
Marco temporal, regularização fundiária, aquisição de terras por estrangeiros, faixa de fronteira e licenciamento ambiental estão entre os temas acompanhados pelo setor e que dependem de decisões da Corte. [Confira a lista ao fim desta reportagem]
Entidades representativas do agronegócio se manifestaram nesta semana cobrando a não paralisação dos temas em virtude da situação no Supremo. O risco, segundo especialistas ouvidos pela CNN, não é apenas o adiamento de um julgamento. A permanência de processos sem uma definição final mantém dúvidas sobre propriedade, garantias, contratos, investimentos e acesso ao crédito.
A preocupação ganhou força em meio à crise que se aprofundou dentro do STF. O julgamento que ocorreu na terça-feira (15) foi dominado por discussões sobre a condução processual e críticas ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O episódio não foi a causa dos adiamentos de processos relacionados ao agro que já ocorreram ao longo do ano. Mas, segundo especialistas, a instabilidade institucional pode dificultar a retomada de uma pauta que já tem casos relevantes parados.
Entre os processos estão os embargos de declaração relacionados ao Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata do marco temporal, e o conjunto formado pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, relacionadas à demarcação de terras indígenas.
No caso da ADI 7.586, por exemplo, o julgamento dos embargos de declaração foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli em agosto. O processo teve novas petições depois da suspensão.
Também estão no radar as ações que questionam a lei de regularização fundiária. O julgamento das ADIs 5.771 e 5.787 foi iniciado em agosto e suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
No licenciamento ambiental, ações que discutem a legislação sancionada em 2025 também tiveram o calendário afetado. O cenário reforça a preocupação do setor de que temas com impacto econômico e patrimonial permaneçam sem uma definição.
Para Walisson Lima, advogado especialista em direito do agro, o principal efeito de uma eventual paralisação não é apenas o atraso na conclusão dos processos, mas a manutenção da insegurança jurídica.
"Enquanto determinadas questões permanecem sem uma decisão definitiva, produtores rurais, empresas, instituições financeiras e investidores precisam tomar decisões considerando diferentes possibilidades de interpretação e de resultado. Isso pode afetar diretamente o planejamento de investimentos, a obtenção de crédito, a estruturação de contratos, a aquisição e venda de propriedades e a avaliação de eventuais passivos", afirmou.
Segundo ele, a indefinição pode afetar planejamento de investimentos, obtenção de crédito, contratos e operações envolvendo propriedades rurais.
"Em temas fundiários, ambientais, tributários e relacionados ao direito de propriedade, por exemplo, uma decisão do STF pode estabelecer parâmetros que serão observados em todo o país. Enquanto essa definição não ocorre, processos podem permanecer suspensos ou ter sua conclusão postergada, prolongando situações de incerteza para os envolvidos", destacou.
Terra, crédito e investimento
Richard Torsiano, diretor executivo da R. Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária e especialista internacional em governança e administração de terras, avalia que a demora na definição de temas estruturantes amplia a insegurança para produtores, investidores, instituições financeiras e comunidades tradicionais.
"A demora na definição de temas estruturantes pelo Supremo Tribunal Federal tem ampliado um cenário de insegurança jurídica que afeta diretamente produtores rurais, investidores, comunidades tradicionais, instituições financeiras e o próprio Estado", afirmou.
Entre os assuntos que, segundo ele, exigem uma definição estão a regularização fundiária na Amazônia Legal, a aquisição de terras por estrangeiros, o domínio de áreas em faixa de fronteira e conflitos envolvendo terras indígenas.
Para Torsiano, a indefinição das pautas gera incerteza, restrição de investimento e paralisação de projetos estratégicos.
“A segurança jurídica é um dos principais ativos para o desenvolvimento sustentável no país. O país precisa de decisões claras e estáveis que conciliem direitos constitucionais, proteção ambiental, direitos dos povos indígenas e a necessária previsibilidade para a produção agropecuária e o desenvolvimento territorial. Mais do que definir vencedores e perdedores, o papel do STF nesses temas é estabelecer regras transparentes e duradouras que reduzam conflitos e fortaleçam a governança de terras”, frisou.
Agro já chega pressionado
A preocupação jurídica ocorre em um momento em que o agronegócio já enfrenta maior dificuldade de financiamento. Segundo levantamento da RGF-BIZDOC, as emissões de CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) tiveram uma queda de 77% do primeiro para o segundo semestre deste ano. As ações judiciais envolvendo CPRs (Cédulas de Produto Rural) também passaram de cerca de 100 por mês em 2022 para mais de 400 em junho de 2026.
Tomaz Lobo, especialista em Direito do Agronegócio e advogado do Bento Muniz Advocacia, ressalta que o aperto de crédito começou antes da crise do STF.
"A crise do Judiciário não criou esse quadro, mas chega como piora de margem em um setor que hoje tem pouca folga para absorver prêmio adicional de risco. A ligação entre o funcionamento do Supremo e o custo do dinheiro no campo passa pela garantia e pelo comprador da safra. O crédito privado do agro é majoritariamente lastreado em imóvel rural, penhor de safra e CPR, e boa parte dessas operações tem a trading como compradora e financiadora ao mesmo tempo”, destacou.
Na avaliação do advogado, o efeito da insegurança aparece principalmente na análise das garantias utilizadas nas operações de crédito. Para ele, o custo da indefinição é o ponto principal, pois encarece a operação e leva transtornos ao setor como um todo.
"Sessões canceladas, pedidos de vista sem prazo e adiamentos sucessivos transferem ao tomador de crédito um custo que nada tem a ver com a atividade dele. A superação da crise institucional é assunto interno do Supremo. A preservação do calendário de julgamento dos temas fundiários e ambientais, não. São processos maduros, muitas vezes em fase de embargos, de definição de efeitos ou de julgamento já iniciado, e concluí-los devolveria previsibilidade ao setor a custo institucional baixo", avaliou.
Não decidir é mais caro ainda
O economista e advogado Antônio Teodoro, da João Domingos Advogados, resume a preocupação do setor em uma questão de previsibilidade.
"O que o agro precisa pedir não é decisão favorável, é data. Calendário anual de julgamentos com impacto econômico relevante, publicado com antecedência e cumprido; devolução efetiva das vistas no prazo regimental de noventa dias; julgamento em bloco dos processos conexos, evitando que a mesma controvérsia volte à pauta em quatro ocasiões distintas. [...] Decidir contra é caro. Não decidir é mais caro ainda”, pontuou.
O desafio, portanto, não é atribuir à crise do STF todos os atrasos registrados nos processos do agro. Cada julgamento pode ser adiado por diferentes razões processuais e regimentais.
O ponto de atenção para o setor é outro: em um momento de instabilidade interna da Corte, processos que já aguardam conclusão podem permanecer ainda mais tempo sem uma definição.
“Prosperidade no campo não nasce de decisão favorável: nasce de ambiente previsível. O produtor que conhece a regra planta, investe, financia, contrata e gera emprego, mesmo quando a regra é dura. O que ele não consegue é operar no escuro e não lhe resta, repita-se, a opção de parar de operar”, disse.
Processos que estão no radar
RE 1.017.365, relator Edson Fachin
Tema 1.031, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O mérito já foi julgado e, em 2026, o STF analisa embargos de declaração. Parte dos julgamentos foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso segue relacionado ao conjunto de ações sobre a Lei 14.701/2023 (que estabelece regras sobre a demarcação e a gestão de terras indígenas, entre outros pontos).
ADC 87, relator Gilmar Mendes
Discute a Lei 14.701/2023 (que estabelece regras sobre a demarcação e a gestão de terras indígenas, entre outros pontos). O mérito foi julgado parcialmente procedente em 2025 e os embargos de declaração continuam em análise. O processo tramita em conjunto com as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586.
ADI 7.582, relator Gilmar Mendes
Questiona dispositivos da Lei 14.701/2023. Os embargos de declaração estão em tramitação conjunta com a ADC 87 e as ADIs 7.583 e 7.586. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Dias Toffoli.
ADI 7.583, relator Gilmar Mendes
Também questiona dispositivos da Lei 14.701/2023. Os embargos de declaração estão sendo analisados em conjunto com a ADC 87 e as demais ações do bloco. O julgamento aguarda a retomada após pedido de vista
ADI 7.586, relator Gilmar Mendes
Integra o conjunto de ações sobre a Lei 14.701/2023. Em agosto de 2026, houve voto e pedido de vista de Dias Toffoli no julgamento dos embargos de declaração. A ata foi publicada em 25 de agosto e o processo teve novas movimentações no dia seguinte.
ADI 5.623, relatora Cármen Lúcia
Discute a ratificação de títulos de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. O mérito foi julgado em 2022 e o STF modulou os efeitos da decisão em 2023. O processo não está pendente de julgamento de mérito, mas a decisão continua relevante para a segurança jurídica de propriedades rurais na faixa de fronteira.
ACO 1.560, relator Ricardo Lewandowski
Envolve a validade de títulos de terras rurais localizadas em áreas apontadas como faixa de fronteira e a discussão sobre o domínio dessas áreas pela União. O processo envolve proprietários rurais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Há discussão sobre perícias para definir a localização das glebas.
ACO 2.463, relator originário Marco Aurélio, redator do acórdão Gilmar Mendes
Discute a aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras ou equiparadas. O mérito foi julgado em 23 de abril de 2026. O STF reconheceu a validade constitucional do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971 (que estabelece regras para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil). Em agosto, foram apresentados embargos de declaração. O processo é um dos mais importantes para o setor porque a decisão interfere diretamente na compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro.
ADI 5.771, relator Dias Toffoli
Questiona dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária. O julgamento de mérito começou em agosto de 2026 e foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes. A retomada do julgamento é um dos principais pontos de atenção para o setor.
ADI 5.787, relator Dias Toffoli
Também questiona dispositivos da Lei 13.465/2017. O julgamento começou em 14 de agosto de 2026 e foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes. A ação tramita em conjunto com as ADIs 5.771, 5.883 e 6.787.
ADI 5.883, relator Luiz Fux
Integra o conjunto de ações que questionam a Lei 13.465/2017. A ação tem forte componente de regularização fundiária e tramita junto às demais ações sobre a legislação. O julgamento conjunto ainda precisa ser concluído.
ADI 6.787, relator Dias Toffoli
Também integra o conjunto de ações sobre a Lei 13.465/2017. O julgamento ocorre em conjunto com as demais ações que questionam a legislação e ainda depende da conclusão do julgamento.
ADI 7.913, relator Alexandre de Moraes
Questiona a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O processo foi preparado para julgamento de mérito e tramita em conjunto com as ADIs 7.916 e 7.919. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil participa como amicus curiae. O próximo ponto de atenção é a inclusão efetiva em pauta e a análise dos votos.
ADI 7.916, relator Alexandre de Moraes
Discute dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, incluindo regras de competência e procedimentos. Tramita em conjunto com as ADIs 7.913 e 7.919 e com a ADC 102. O julgamento de mérito ainda deve ser acompanhado.
ADI 7.919, relator Alexandre de Moraes
Questiona a Lei 15.300/2025, relacionada à Licença Ambiental Especial. O processo teve movimentações em agosto, mas saiu do calendário de julgamento e recebeu novas petições e despachos. Ainda não há conclusão de mérito.
ADC 102, relator Alexandre de Moraes
Discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e tramita em conjunto com as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919. O ponto de atenção é a definição da pauta e o início do julgamento.
ADI 7.611, relator Flávio Dino
Questiona regras ambientais do Ceará relacionadas a áreas de preservação permanente, supressão de vegetação, recursos hídricos e licenciamento. Houve decisão cautelar e voto do relator no mérito. O julgamento está suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.
ACO 1.100, relator Edson Fachin
Envolve a Terra Indígena Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, e a disputa sobre a validade de ato administrativo que declarou a área como terra indígena. O caso envolve União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Santa Catarina e particulares e tem relação direta com a discussão sobre demarcação e imóveis rurais.


