Governo revoga norma sobre venda e uso voluntário de biodiesel

Ministério de Minas e Energia informou que a decisão evita uma sobreposição de regulamentos

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília
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O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) revogou nesta terça-feira (14) a resolução que trata da comercialização e do uso voluntário de biodiesel, de 2015. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a decisão evita uma sobreposição de regulamentos.

A norma de 2015 regulamentava a comercialização e o uso voluntário de biodiesel em quantidade superior ao percentual de sua adição obrigatória ao óleo diesel, desde que respeitasse os limites máximos por categoria.

Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, o conteúdo normativo da resolução passou a estar contemplado na Lei 14.993/2024, tornando desnecessária a
manutenção do ato infralegal. Com a revogação, a pasta avalia que vai dar mais clareza para o marco regulatório do setor.

A Lei 14.993/2024 estabelece como facultativa a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório (15%) e o uso voluntário da mistura no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior e marítima.

Também é facultativo para equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e nos demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

"A medida possui caráter organizacional e não altera regras aplicáveis à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel, nem cria obrigações ou modifica direitos previstos na legislação anterior", diz o ministério.

A legislação também estabelece as seguintes metas de percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final:

I – 15%, a partir de 1º de março de 2025;

II – 16%, a partir de 1º de março de 2026;

III – 17%, a partir de 1º de março de 2027;

IV – 18%, a partir de 1º de março de 2028;

V – 19%, a partir de 1º de março de 2029;

VI – 20%, a partir de 1º de março de 2030.

Contudo, o aumento percentual do biodiesel no óleo diesel depende do aval do CNPE. O conselho ainda avalia a viabilidade de ampliar a mistura do biocombustível para 16%. Atualmente, está em 15%.