Procuradoria do trabalho pede proibição de glifosato no Brasil
Ação judicial contra Anvisa e governo busca vetar o uso do herbicida mais vendido do mundo por riscos à saúde e ao ambiente

O MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com ação na Justiça, para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o governo federal proíbam o uso do glifosato, herbicida mais vendido do mundo e muito utilizado pelo agronegócio brasileiro.
A ação civil pública também busca impedir autorizações para produção, exportação, importação, comercialização e uso do ingrediente ativo e de seus compostos, citando riscos à vida humana, à saúde ocupacional e ao ambiente de trabalho.
Os integrantes do Grupo de Trabalho "GT Agrotóxicos", da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), pedem ainda a aplicação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
“O veto ao uso de substâncias nocivas ao trabalhador consiste em providência idônea e aceita pela jurisprudência do STF para assegurar direitos como a vida, a saúde e a redução dos riscos inerentes à atividade, pela exposição ao meio ambiente de trabalho deliberadamente contaminado”, afirmaram os integrantes do GT, na ação.
Segundo eles, a Anvisa deve rever a decisão e cancelar todos os registros do glifosato no Brasil. “A Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), ainda que tenha fragilizado muito a possibilidade de fiscalização e controle, tem dispositivo que obriga a autoridade competente a reanalisar, no caso de alerta de riscos ou desaconselhamento ao uso de agrotóxicos por organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante (Art. 3º, § 9º)”, afirmou o procurador Leomar Daroncho, um dos integrantes do GT.
Esse foi o caso que, inclusive, justificou a ação judicial. “No início de 2026, a revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology retirou um estudo, de 2000, que era usado para justificar a autorização do uso por agências regulatórias. O estudo assegurava que o agrotóxico glifosato não seria cancerígeno. Mas a revista posteriormente encontrou falhas graves na pesquisa, o que a fez perder a credibilidade”, explicou o texto.
Em nota, o procurador Leomar Daroncho afirma que, em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos, principalmente linfoma não Hodgkin.
“Além disso, estudos científicos, em especial do INCA e da Fiocruz, apontam que a exposição representa risco, mesmo em pequenas doses, para trabalhadores rurais e suas famílias, sejam eles empregados ou proprietários”, alertou.
Outro lado
A alemã Bayer informou por meio de nota que autoridades científicas regulatórias tem concluído "que o glifosato pode ser utilizado com segurança e não é cancerígeno".
“Autoridades científicas regulatórias em todo o mundo –incluindo o Brasil– têm reiteradamente concluído, em suas revisões periódicas ao longo de muitos anos, que o glifosato pode ser utilizado com segurança e não é carcinogênico. Estamos confiantes de que os fatos baseados em ciência prevalecerão ao longo do processo."
A retratação do artigo mencionado foi altamente controversa, com mais de 60 cientistas se manifestando contra essa decisão. Além disso, por ter sido publicado há 25 anos, o estudo sequer foi considerado pela União Europeia em seu mais recente processo de avaliação e aprovação. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) e a Health Canada também afirmaram que a retratação do artigo não alteraria suas avaliações sobre o glifosato, continua a resposta.
Por fim, a Bayer diz que o "artigo em questão é uma revisão de estudos conduzidos de forma adequada, que foram apresentados separadamente às autoridades reguladoras para análise, e não contém dados originais”.
Histórico
Esse não foi o primeiro processo desse tipo no Brasil. Em 2023, procuradoras e procuradores do GT Agrotóxicos pediram à Justiça a proibição do ingrediente atrazina em pesticidas. A Justiça Trabalhista foi reconhecida como competente para julgar o tema, porém nenhuma decisão de mérito foi tomada.
De acordo com os integrantes do GT, o número de autorizações para a comercialização de produtos agrotóxicos chegou a 3.748 em 2022. “É flagrante e injustificável, frente ao direito internacional e aos princípios que constituem a identidade constitucional brasileira, o duplo padrão existente na atividade regulatória nacional: celeridade na liberação de registro e morosidade no reexame e na proibição de substâncias químicas proscritas no âmbito internacional ou consideradas altamente deletérias pela ciência mais atual, em razão do alto grau de risco para saúde e para o meio ambiente”, afirmaram, citando que, em 2025, foi batido o recorde de aprovação e comercialização de agrotóxicos.
Foram 914 novos registros, aumento de 38% em relação a 2024. As vendas, em 2024, atingiram 825,8 mil toneladas, crescimento de 9,3% em comparação a 2023, segundo dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2025, houve uma alta de 85% nas intoxicações registradas por agrotóxicos em relação a 2015. Os integrantes do GT Agrotóxicos pontuam: “Os 9.729 casos de 2025 correspondem à média de 27 pessoas intoxicadas por dia. Nosso pior número.”
Posição das entidades
O Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal) informou que acompanha as discussões relacionadas ao glifosato e defende que análises sobre ingredientes ativos sejam conduzidas com base em evidências científicas, critérios técnicos e na legislação brasileira vigente.
Segundo a entidade, os processos de avaliação e reavaliação previstos na Lei nº 14.785/2023 são instrumentos para assegurar padrões de segurança e devem seguir as normas estabelecidas no país.
“Avaliações conduzidas em diferentes países ou por organismos internacionais podem adotar metodologias, parâmetros e objetivos distintos, considerando características próprias de cada sistema regulatório. Por esse motivo, comparações diretas ou interpretações isoladas de estudos e classificações podem não refletir integralmente as condições de uso, exposição e os referenciais adotados em cada jurisdição”, disse o Sindiveg, em nota.
Segundo o sindicato, o glifosato é amplamente utilizado no manejo agrícola e tem papel no controle de plantas daninhas, contribuindo para a produtividade e para práticas como o plantio direto. A entidade acrescentou que o uso do produto deve seguir recomendações técnicas, orientações de bula e boas práticas de manejo.
A entidade afirmou ainda que a segurança nas operações com defensivos agrícolas depende da adoção de protocolos de aplicação, planejamento das atividades e observância dos parâmetros técnicos específicos de cada modalidade de uso.
“O Sindiveg confia que eventuais análises e decisões relacionadas ao tema considerarão o marco legal vigente, a atuação das autoridades competentes, o conjunto de evidências técnicas disponíveis, o histórico de uso do glifosato na agricultura brasileira ao longo de aproximadamente cinco décadas e sua relevância para o setor agrícola, assegurando que o debate observe de forma adequada os referenciais legais e técnicos aplicáveis”, disse.
A CropLife Brasil, por sua vez, informou que acompanha o debate e os desdobramentos da ação, reiterando que decisões sobre defensivos agrícolas devem ser baseadas em critérios científicos e avaliações regulatórias conduzidas pelas autoridades competentes.


