Reforma tributária deve exigir adaptação das empresas

Novo modelo poderá elevar a carga para alguns setores, mas desafogar a cesta básica nacional

Fernanda Pressinott, da CNN Brasil, São Paulo
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A reforma tributária começou a sair do papel e já provoca mudanças concretas no agronegócio. Embora a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenda até 2033, produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas da cadeia logística já precisam se adaptar a novas exigências fiscais e operacionais.

Uma das primeiras mudanças entrou em vigor neste mês. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.

A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.

A exigência alcança produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Também precisam se cadastrar aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação.

Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda interpretam a medida como uma simples formalidade burocrática.

"O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS", afirma.

Segundo ele, quem deixar de se adequar poderá enfrentar dificuldades para aproveitar créditos tributários, emitir corretamente documentos fiscais e realizar operações comerciais dentro do novo modelo.

Transição exigirá convivência de dois sistemas

A obrigatoriedade do cadastro é apenas uma das mudanças que começam a ser implementadas. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante o período de transição, previsto até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.

Para Lucas Ferreira, especialista da consultoria Ninecon, esse será um dos maiores desafios para o agronegócio. Além da necessidade de acompanhar duas legislações ao mesmo tempo, empresas precisarão revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, adaptar ERPs, revisar cadastros e preparar a emissão de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com as novas regras.

"O desafio da reforma não é apenas tributário. Ele também é operacional. Quem deixar para se adaptar apenas quando as mudanças forem obrigatórias corre o risco de enfrentar custos maiores e dificuldades para manter a operação funcionando normalmente", avalia.

Carga tributária pode aumentar para parte do setor

A reforma também pode alterar a carga tributária de diferentes segmentos do agronegócio. Um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado pela Ninecon, estima que parte das empresas do setor poderá registrar aumento de até 5% na carga tributária efetiva ao final do período de transição. O impacto, entretanto, varia conforme a atividade desenvolvida, o regime tributário e os produtos comercializados.

"Cinco por cento muitas vezes é superior à margem praticada em diversos negócios do agro", afirma Ferreira.

Os impactos não serão homogêneos. Produtos contemplados pela cesta básica nacional continuarão tendo redução de alíquotas, enquanto empresas ligadas a produtos industrializados, derivados e alguns segmentos de insumos agrícolas tendem a sentir maior pressão tributária.

Outro ponto que preocupa é a implantação do chamado split payment, prevista para 2027. Nesse modelo, os tributos serão separados automaticamente no momento do pagamento e direcionados diretamente ao governo.

Na avaliação de especialistas, a medida reduz o capital de giro disponível para empresas que trabalham com elevado volume financeiro e margens apertadas, caso de distribuidoras de insumos, cerealistas e parte das agroindústrias.

Transporte do agro também projeta aumento de custos

Os impactos da reforma não devem ficar restritos às propriedades rurais e às indústrias. A cadeia logística também estima aumento de custos.

Levantamento realizado pela consultoria Rumo Brasil, especializada em gestão tributária para transportadoras, projeta que empresas do transporte rodoviário de cargas voltadas ao agronegócio poderão registrar aumento médio de 414,44% na carga da CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

A projeção foi elaborada a partir da análise de dados operacionais de 2025 de empresas associadas à ANTT (Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transporte de Cargas). Segundo a consultoria, a amostra reúne empresas com faturamento conjunto de R$ 6,6 bilhões e cerca de R$ 5 bilhões em operações de subcontratação.

Considerando apenas os efeitos da CBS — sem incluir o IBS — o impacto financeiro estimado supera R$ 144 milhões.

Segundo Rafael Brito, CEO da Rumo Brasil, a principal razão para esse aumento está nas mudanças nas regras de aproveitamento dos créditos tributários.

"A subcontratação é uma característica estrutural do transporte rodoviário de cargas, especialmente no agronegócio. Quando a dinâmica de aproveitamento desses créditos muda, o impacto financeiro se torna bastante relevante para empresas que já operam com margens reduzidas e elevada pressão por eficiência", afirma.

Na avaliação da consultoria, o aumento dos custos logísticos poderá ser parcialmente repassado ao restante da cadeia produtiva, atingindo embarcadores, indústrias, distribuidores e, posteriormente, os consumidores.