Carro elétrico para PcD: quem pode comprar e quais regras?

A solicitação é feita diretamente no sistema de isenções da Receita Federal

Rodrigo Barros, colaboração para a CNN Brasil
Dolphin Mini entra na categoria com desconto para PcD
Dolphin Mini entra na categoria com desconto para PcD  • BYD/Reprodução
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Comprar um carro elétrico ainda é uma realidade um pouco fora do orçamento de muitos brasileiros. Embora seja um tema que interessa a muitos motoristas, o público das Pessoas com Deficiência (PcD) também estão a procura destes modelos. 

De acordo com o advogado tributário Pedro França, os carros elétricos seguem as mesmas regras de isenção previstas na Lei 8.989/1995, que concede isenção de IPI na compra de veículo novo por pessoas com deficiência. 

O benefício é federal e inclui modelos elétricos e híbridos, desde que se enquadrem nas especificações legais.

Para ter direito à isenção, a pessoa precisa apresentar laudo médico para comprovar o tipo de deficiência listado nas hipóteses da legislação.

A solicitação é feita diretamente no sistema de isenções da Receita Federal. O interessado envia o laudo, dados pessoais e informações do veículo que pretende adquirir. Após análise e aprovação, a compra é autorizada com o desconto.

França também reforça que a regra de periodicidade também se mantém para carros elétricos. Segundo o especialista, o beneficiário só pode adquirir um novo veículo com isenção de IPI a cada 3 anos.

Limite de valor

No caso do IPI (imposto federal) o limite vale para todo o Brasil. Pedro França explica que o teto atual para compra com isenção desse tributo é de R$ 200 mil, campo em que se enquadram diversos modelos elétricos e híbridos.

Já os impostos estaduais, como ICMS e IPVA, seguem regras próprias criadas por cada estado. 

GWM Ora 03 também entra com desconto para PcD • Ruda Melo/Divulgação
GWM Ora 03 também entra com desconto para PcD • Ruda Melo/Divulgação

PcD pode ter mais de um carro? 

Segundo o advogado especializado no assunto, a lei não impede que uma pessoa com deficiência tenha mais de um carro registrado em seu nome.  

Na prática, uma pessoa pode possuir dois carros, mas somente um deles será considerado veículo PcD para fins tributários.