PEC da Segurança: integração policial e financiamento em debate
Proposta pode ter destaques votados nesta quarta-feira (14) na CCJ do Senado e prevê mudanças na integração das forças policiais e no financiamento da segurança pública

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pode avançar nesta quarta-feira (14), com a votação de três destaques pendentes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto-base já foi aprovado pela comissão em setembro, mas a análise não foi concluída.
A PEC 18/2025 prevê mudanças na organização da segurança pública brasileira, na cooperação entre União, estados e municípios e nas medidas de enfrentamento ao crime organizado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e, no Senado, recebeu alterações no relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a proposta pode contribuir para o enfrentamento das facções criminosas ao fortalecer a integração entre os órgãos de segurança, a cooperação entre União e estados e o financiamento do setor. A aprovação, porém, não garante, por si só, resultados concretos.
“O principal desafio, portanto, não está apenas na criação de novas normas, mas na aplicação eficiente das existentes, com investimento em inteligência, compartilhamento de informações e atuação coordenada das forças policiais”, afirma.
A reunião de quarta-feira prevê a análise das emendas 13, 29 e 45. Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará passar pelo plenário do Senado, em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
O que a PEC pretende mudar?
Um dos principais pontos da proposta é incluir na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área. O texto também prevê mudanças relacionadas ao financiamento da segurança pública e ao sistema penitenciário.
A proposta busca ampliar a articulação entre União, estados e municípios e prevê mudanças nas atribuições de órgãos de segurança. Entre os dispositivos estão a ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais e a possibilidade de criação de polícias municipais, conforme as regras estabelecidas no texto.
A PEC também prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de organizações criminosas e mudanças relacionadas ao sistema prisional.
A versão aprovada pela Câmara incluía a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas, conhecidas como bets, aos fundos nacionais de segurança e penitenciário. No relatório apresentado ao Senado, o relator retirou a previsão de destinar 30% dessa arrecadação aos dois fundos.
O texto mantém outras medidas relacionadas ao financiamento da segurança pública. A comparação entre as versões da Câmara e do Senado permite identificar as alterações feitas durante a tramitação.
Integração entre União e estados
A ampliação das atribuições federais e a articulação entre as forças de segurança também envolvem questões jurídicas relacionadas à divisão de competências entre os entes federativos.
Pantaleão explica que a coordenação nacional pode gerar conflitos caso os limites de atuação de cada esfera de governo não sejam claramente definidos. Segundo ele, a cooperação entre os órgãos precisa preservar a autonomia dos estados e evitar a sobreposição de atribuições investigativas e operacionais.
“Os principais riscos jurídicos envolvem a sobreposição de atribuições investigativas e operacionais, conflitos de autoridade e dificuldades na identificação das responsabilidades por eventuais abusos”, afirma.
O especialista acrescenta que a regulamentação deverá estabelecer critérios objetivos de atuação, mecanismos de cooperação e instrumentos de fiscalização, de forma a preservar o equilíbrio federativo previsto na Constituição.
Medidas contra facções e garantias constitucionais
A PEC também está inserida no debate sobre o endurecimento das medidas de enfrentamento às organizações criminosas. Nesse contexto, Pantaleão destaca que a aplicação de regras penais mais rigorosas deve observar as garantias previstas na Constituição.
Entre elas estão a individualização da pena, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Para o especialista, restrições automáticas e indiscriminadas à progressão de regime ou à liberdade provisória podem gerar questionamentos de constitucionalidade.
O confisco de bens é outro instrumento relacionado ao enfrentamento financeiro das organizações criminosas. Pantaleão afirma que a medida exige fundamento jurídico, comprovação dos requisitos legais para a perda patrimonial e possibilidade efetiva de defesa, inclusive para terceiros de boa-fé.
O especialista também lembra que o Brasil já dispõe de instrumentos legais de combate às facções, entre eles a Lei Antifacção, que prevê penas mais rigorosas e mecanismos de investigação e recuperação de ativos.
O que muda para o cidadão?
Os efeitos da PEC para a população dependerão da implementação das medidas previstas no texto, segundo Pantaleão. Entre as mudanças esperadas estão maior integração entre as forças policiais, compartilhamento de informações e aplicação dos recursos destinados à segurança pública.
O especialista afirma ainda que a ampliação dos poderes do Estado precisa ser acompanhada por mecanismos de fiscalização e responsabilização. Segundo ele, esses instrumentos devem ter independência e efetividade para prevenir e apurar eventuais abusos.
A votação dos destaques na CCJ não encerra a tramitação da proposta. Depois da comissão, a PEC ainda precisará ser analisada pelo plenário do Senado. Caso os senadores alterem o mérito do texto aprovado pela Câmara, a matéria deverá retornar aos deputados.
Até a conclusão da tramitação, o texto poderá sofrer novas alterações. A definição das regras e das competências previstas na proposta dependerá, portanto, da redação final aprovada pelo Congresso Nacional.



