Caso Enter opõe OAB à tendência irrefreável
OAB-SP alega exercício irregular da advocacia por uma plataforma que usa inteligência artificial para elaborar minutas e teses em processos

Toda profissão intelectualizada tem uma parte que a IA consegue repetir (ou ao menos complementar de forma relevante) e outra que não consegue. O avanço da inteligência artificial sobre o trabalho segue essa proporção.
No direito massificado, a parte replicável é particularmente relevante.
Uma peça jurídica é um texto que se estrutura sobre regras (leis, jurisprudências, etc.) e uma memória (decisões pregressas, falas de juristas importantes, etc.), decidido pela força dos argumentos e revisto por instâncias que existem justamente para corrigir o que saiu errado na anterior, reduzindo assim os impactos definitivos de um deslize.
Quando essas coisas são tratadas em escala, elas perdem as sutilezas, tornando-se algoritmizadas, muito antes da IA entrar em campo.
A petição é baixada de um banco de modelos, ajustada nos nomes, nos valores e em dois parágrafos antes de ser protocolada. A jurisprudência é colada de uma busca e a defesa da empresa responde com outro modelo, ajustado do mesmo jeito. Isso contrasta com o que se observa em neurocirurgia, onde não há segunda instância e o erro pode ser letal.
Novas empresas de IA estão entrando no contencioso massificado com propostas agressivas de automação. O que de fato está em jogo nesses casos não é o tratamento “algorítmico”, mas o responsável primário, que pode ser o homem ou a máquina.
Os números acompanham essa leitura desde que Stanford testou, em 2024, as ferramentas profissionais de pesquisa jurídica e encontrou jurisprudência inventada em algo entre um sexto e um terço das respostas.
A Vals AI foi mais longe no ano passado, pondo advogados e sistemas de IA diante das mesmas questões de grandes escritórios americanos: a máquina acertou 80%, contra 71% dos humanos.
O limite aparece quando ela recebe o processo complexo e é colocada para conduzi-lo de forma autônoma: os melhores modelos não passam de vinte pontos em cem, enquanto os grandes advogados fazem 90-100/100.
O mercado se organizou sobre essa divisão: lá fora o dinheiro foi para ferramentas vendidas ao advogado estrategista, modelo da Harvey, avaliada em US$ 15 bilhões. A alternativa é a máquina que trabalha para o réu, dentro do departamento jurídico da empresa, fazendo a primeira versão de cada etapa antes de um advogado conferir e assinar.
Esse segundo modelo só fecha a conta onde litigar é indústria, o que descreve o Brasil, com 40 milhões de processos novos por ano e uma das maiores taxas do mundo de advogados per capita e faculdades de direito.
A Enter nasceu nessa fatia. Ela vale US$ 1,2 bilhão e processa 300 mil ações por ano para clientes como Bradesco, Mercado Livre e Azul. A empresa descreve o próprio produto como um agente que lê a inicial, organiza as provas, propõe a tese e escreve a minuta, deixando ao escritório parceiro a revisão, a assinatura e o protocolo. Em certo sentido, a empresa funciona como uma espécie de escudo contra a chuva de litígios empresariais, que custa bilhões anuais.
Foi contra isso que a OAB de São Paulo entrou com ação civil pública na semana passada, sob o argumento de que se trata de advocacia sem advogado.
A Ordem tem razão em dois pontos.
O primeiro é ético. Conforme diz a petição, o sistema pode marcar autores como suspeitos de fraude coordenada antes de um humano olhar o caso, o que presume pilantragem de um consumidor que muitas vezes só foi mal atendido. É falha de desenho, sanável com revisão humana nessa etapa.
O segundo é legal. A OAB lê o Estatuto da Advocacia como reserva ao advogado da escolha da tese e da redação da peça. Daí pede algo que nenhuma regulação de IA pediu até hoje, o registro de qual advogado escolheu a estratégia, qual revisou e quanto tempo passou entre a máquina gerar o texto e o humano aprová-lo.
Exigir prova de atenção, com cronômetro, é inteligente pois daria mais trabalho do que simplesmente abandonar a automação (no fundo, o modelo de negócios da Enter não é tanto baseado em IA quanto de automação, onde a IA escreve - de forma não muito diferente do Claude - mas um fluxo de automação leva as fases para frente, como numa linha de montagem).
O problema é a premissa da exigência: a máquina seria pior do que o advogado, coisa que as evidências não corroboram nesse âmbito do direito massificado.
Vale notar que os casos de jurisprudência inventada que estouraram nos tribunais brasileiros em 2026 quase sempre ocorrem porque o advogado sem ler o que a máquina escreveu. Ou seja, o humano falhou justamente no lugar em que a Ordem quer que ele fique.
Por isso, a Ordem tem parte da razão, mas não razão plena. Na Inglaterra, empresas jurídicas com donos não advogados são licenciadas desde 2012; no Arizona, desde 2021. Lá a Enter seria regulada, sem processo. Seria o caso de dizer que os britânicos não entendem nada de direito? A lei deles é a mais escolhida do mundo para reger contratos internacionais.
Agora, por outro lado, é fato que com o surgimento de empresas como a Enter os advogados terão menos trabalho disponível. Isso cria um problema monumental, mas também pode servir como ponto de partida para que se discuta um freio à indústria dos diplomas, que estimula a litigância a um custo multibilionário para o Estado e para as empresas.
Num mundo ideal, esses casos seriam resolvidos pelos próprios consumidores, dotados eles próprios de ferramentas com IA para formalizar a queixa, captar evidências e facilitar acordos extrajudiciais, deixando para os advogados as situações mais complexas, que justicam onerar o judiciário.
O próximo capítulo é a decisão da Justiça Federal sobre os pedidos de urgência, agora com a OAB do Rio solicitando para entrar na ação, enquanto a Enter procura negociar. As cenas do próximo capítulo dirão muito sobre os limites da reserva de mercado profissional no Brasil.



