PT defende modelo de partilha de royalties da Margem Equatorial
Formato foi adotado no pré-sal e prevê que o Estado mantenha a propriedade de uma fração da produção

A bancada do PT na Câmara apresentou em agosto um projeto de lei que defende que o modelo de exploração do petróleo na Margem Equatorial seja o de partilha.
O formato foi adotado no pré-sal e prevê que o Estado mantenha a propriedade de uma fração da produção, assegurando maior participação pública nos lucros gerados.
O outro modelo possível adotado em alguns campos no Brasil é o de concessão, no qual as empresas se tornam proprietárias do petróleo extraído.
O projeto foi protocolado em agosto por 21 deputados federais do partido, antes, portanto, da autorização do Ibama para a Petrobras, emitida nesta segunda-feira (20).
O texto defende ainda que os recursos sejam destinados por meio do Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios aos estados do Norte e do Nordeste.
“Diferentemente do que ocorre em outras áreas de exploração, os recursos oriundos da Margem Equatorial deverão ser integralmente destinados, por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), aos entes federativos da região Norte e Nordeste abrangidos pela Lei. Essa destinação deverá obedecer a critérios claros de aplicação, assegurando investimentos em fiscalização ambiental, combate ao desmatamento, criação e manutenção de unidades de conservação, práticas produtivas sustentáveis e infraestrutura verde, especialmente em comunidades vulneráveis”, afirmam.
De acordo com o partido, “esse novo regime, além de aplicar as regras da partilha de produção, também responde às críticas sobre a ausência de planejamento estratégico e de salvaguardas ambientais nos processos atuais de licenciamento exploratório na Margem Equatorial, uma vez que exige da exploração a obrigação legal de retorno ambiental e socioeconômico”.
Outra ideia aventada pelo partido é a do líder do governo do Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), de destinar uma parte dos recursos para a Amazônia.
Concessão x Partilha
No regime de concessão, a empresa assume todos os riscos da atividade de exploração e de não encontrar petróleo, arca sozinha com os prejuízos. Se encontrar, torna-se proprietária de tudo o que for produzido, mas paga as chamadas participações governamentais como bônus de assinatura e royalties.
No regime de partilha, a União continua sendo a proprietária do petróleo extraído. A empresa tem direito a uma parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente, chamado óleo-lucro, é dividido entre a União e a empresa.



