Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Ao TSE, Paes pede 2º turno e que não aceite desistência de Garotinho

Candidato do PSD argumenta que desistência do ex-governador na reta final busca fraudar o processo e beneficiar adversário no segundo turno

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O candidato a governador do Rio, Eduardo Paes (PSD), pediu na noite desta terça-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não homologue a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) e que os votos dele continuem contando no cálculo que define se haverá segundo turno na eleição para governador do Rio de Janeiro.

A petição foi apresentada ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso de Garotinho contra o indeferimento de sua candidatura.

Para Paes, a desistência é uma tentativa de "fraude ao processo eleitoral". A petição afirma que Garotinho manteve a candidatura enquanto ela lhe servia e a abandonou quando seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, do candidato apoiado por seu filho. Wladimir Garotinho foi eleito deputado federal pelo PL, partido de Ruas.

"Não cabe ao recorrente escolher o governador do Estado do Rio de Janeiro. Essa escolha pertence ao eleitor fluminense", diz o texto.

A coligação sustenta que Garotinho recorreu a sucessivas medidas judiciais para se manter na disputa até a véspera da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu o registro por unanimidade em 11 de setembro, em razão de condenação por improbidade administrativa. Mesmo assim, ele fez campanha como candidato sub judice: usou recursos públicos, participou do horário eleitoral e de debates e teve nome e número na urna.

A petição também cita declarações públicas de Garotinho. Segundo o documento, ele afirmou em entrevista coletiva que desistia "em função do resultado manifestado pela população nas urnas".

A coligação afirma que não mudou de posição sobre a inelegibilidade do ex-governador, cuja candidatura foi a primeira a impugnar.

O argumento é que o indeferimento deve prejudicar o candidato e seu partido, não o eleitor que votou nele de boa-fé.