Google e X contestam na Justiça Eleitoral suspensão de perfis de Marçal
Redes sociais do candidato foram suspensas em ação promovida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral
O Google e o X apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dentro da ação promovida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral, que pede a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB).
Em liminar proferida no sábado (24), a Justiça determinou a suspensão dos canais do candidato.
“A embargante pondera que o bloqueio integral da página do canal, em contrapartida à remoção de conteúdos específicos, analisados pelo Judiciário e considerados como violadores, é incompatível com o art. 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019, pelo qual a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, diz o Google.
A empresa também afirma que a questão é particularmente sensível, porque “o suposto ilícito indicado na decisão não seria praticado pelo canal do representado, mas nos cortes veiculados por outros usuários – conteúdos específicos, identificáveis por suas URLs e, por isso, passíveis de controle na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet e da Resolução/TSE nº 23.610/2019”.
A petição foi protocolada na segunda-feira (26).
O X, antigo Twitter, foi na mesma linha do Google e negou ilícitos eleitorais.
“No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”, disseram no recurso os advogados da empresa.
Eles falam que “da simples análise da petição (…), verifica-se que não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, afirmam os advogados da empresa”.
O X também coloca que “ainda que se entenda pela existência de ilicitude em posts existentes na conta @pablomarcal, a ordem deve ser restrita à remoção de postagens específicos consideradas irregulares”.
Depois, aponta ter havido infração à liberdade de expressão.
“A suspensão integral da conta @pablomarcal, impedindo o respectivo usuário de veicular toda e qualquer espécie de conteúdo, ainda que lícito e revestida de interesse público, implica uma restrição desproporcional da liberdade de expressão, sobretudo considerando a total ausência de provas em relação à qualquer ocorrência de ilícito de referida conta na plataforma X”.
E argumenta que “a suspensão integral do perfil no X impede a veiculação futura de todo e qualquer conteúdo, mesmo aqueles que não caracterizem que sejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral, o que não se pode admitir”.