Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 20 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os 3 Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Google e X contestam na Justiça Eleitoral suspensão de perfis de Marçal

Redes sociais do candidato foram suspensas em ação promovida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral

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O Google e o X apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dentro da ação promovida pelo PSB, da candidata Tabata Amaral, que pede a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB).

Em liminar proferida no sábado (24), a Justiça determinou a suspensão dos canais do candidato.

“A embargante‬‭ pondera‬‭ que‬‭ o‬‭ bloqueio‬‭ integral‬‭ da‬ ‭ página‬‭ do‬‭ canal,‬‭ em contrapartida à‬‭ remoção‬‭ de‬‭ conteúdos‬‭ específicos,‬‭ analisados‬‭ pelo‬ ‭Judiciário‬‭ e‬‭ considerados‬‭ como‬‭ violadores,‬‭ é‬‭ incompatível‬‭ com‬‭ o‬‭ art.‬‭ 38‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019,‬‭ pelo‬‭ qual‬‭ a‬‭ atuação‬‭ da‬‭ Justiça‬‭ Eleitoral‬‭ em‬‭ relação‬‭ a‬‭ conteúdos‬‭ divulgados‬‭ na‬‭ internet‬‭ deve‬‭ ser‬‭ realizada‬‭ com‬‭ a‬‭ menor‬‭ interferência‬‭ possível‬‭ no‬‭ debate‬‭ democrático‬‭”, diz o Google.

A empresa também afirma que a questão‬‭ é‬‭ particularmente‬‭ sensível,‬‭ porque‬‭ “o‬‭ suposto‬‭ ilícito‬‭ indicado‬‭ na‬‭ decisão‬‭ não‬‭ seria‬‭ praticado‬‭ pelo‬‭ canal‬‭ do‬‭ representado,‬‭ mas‬‭ nos‬‭ cortes‬‭ veiculados‬‭ por‬ ‭outros‬‭ usuários‬‭ – ‬‭conteúdos‬‭ específicos,‬‭ identificáveis‬‭ por‬‭ suas‬‭ URLs‬‭ e,‬‭ por‬‭ isso,‬‭ passíveis‬ ‭ de‬‭ controle‬‭ na‬‭ forma‬‭ do‬‭ art.‬‭ 19‬‭ do‬‭ Marco‬‭ Civil‬‭ da‬‭ Internet‬‭ e‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019”‬‭.

A petição foi protocolada na segunda-feira (26).

O X, antigo Twitter, foi na mesma linha do Google e negou ilícitos eleitorais.

“No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar”, disseram no recurso os advogados da empresa.

Eles falam que “da simples análise da petição (…), verifica-se que não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”, afirmam os advogados da empresa”.

O X também coloca que “ainda que se entenda pela existência de ilicitude em posts existentes na conta @pablomarcal, a ordem deve ser restrita à remoção de postagens específicos consideradas irregulares”.

Depois, aponta ter havido infração à liberdade de expressão.

“A suspensão integral da conta @pablomarcal, impedindo o respectivo usuário de veicular toda e qualquer espécie de conteúdo, ainda que lícito e revestida de interesse público, implica uma restrição desproporcional da liberdade de expressão, sobretudo considerando a total ausência de provas em relação à qualquer ocorrência de ilícito de referida conta na plataforma X”.

E argumenta que “a suspensão integral do perfil no X impede a veiculação futura de todo e qualquer conteúdo, mesmo aqueles que não caracterizem que sejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral, o que não se pode admitir”.