Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

Plano econômico de Flávio inclui Judiciário em ajuste fiscal

Ideia é que se estabeleça um pacto fiscal e orçamentário com Legislativo e Judiciário

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Integrantes da equipe que formula o plano econômico de Flávio Bolsonaro (PL) relataram à CNN que uma ideia central nas discussões é uma concertação política dos Três Poderes para um ajuste fiscal e orçamentário no país, caso ele seja eleito.

Isso significa que, para além dos ajustes a serem conduzidos pelo próprio Executivo, a ideia é que o eventual novo governo se sente para negociar com o Congresso e com o Supremo Tribunal Federal os termos desse ajuste.

Na cúpula da campanha, há a percepção, por exemplo, de que as emendas parlamentares devem ser objeto de discussão, mas não demonizadas, uma vez que se trata de um direito dos parlamentares.

A abordagem é distinta da feita pela campanha do presidente Lula, que defende o fim da impositividade das emendas e conta com o processo conduzido por Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal para atingir esse objetivo e resgatar o comando da execução para o Executivo.

O time de Flávio também pretende colocar o Judiciário no debate, tendo em vista os bilhões de reais que o Poder acumula em pagamentos de salários acima do teto constitucional.

Nas contas da campanha, apenas em 2025 foram R$ 25 bilhões em pagamentos. A campanha de Lula defende a aprovação do PL que acaba com os supersalários, mas, durante o atual governo, nunca houve, de fato, um esforço político do Planalto nesse sentido.

Pelo Executivo, a ideia ventilada é melhorar a qualidade do gasto sem necessariamente cortar benefícios sociais. O próprio candidato tem reiterado internamente que não deseja fazer cortes sociais.

Um dos focos é melhorar o ambiente de negócios, dar estabilidade jurídica aos empreendedores e garantir previsibilidade.

Uma proposta que a equipe considera relevante é a de que empreendedores tenham 20 anos de estabilidade nas regras estabelecidas quando iniciaram algum negócio e que uma eventual reversão disso obrigue o Estado a pagar indenizações.