Câmara ou STF deve decidir sobre mandato de Zambelli? Juristas divergem
Decisão do ministro do Supremo determina a perda imediata do cargo da deputada federal.

Juristas consultados pela CNN Brasil divergem sobre qual Poder está com razão na divergência entre Câmara dos Deputados e o STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
A principal divergência está no alcance do artigo 55, inciso VI da Constituição Federal, utilizado como base para a decisão de Moraes. Diz o artigo:
Art. 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Logo abaixo, no parágrafo 2, afirma que, quando o parlamentar perde o mandato em razão desse motivo, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
O advogado eleitoral Daniel Falcão disse à CNN Brasil que "quando um deputado é condenado criminalmente e há o trânsito em julgado, cabe à Câmara decidir se cassa o mandato ou não".
Ele diz que só em outras situações previstas nos incisos do artigo 55 caberia a mera declaração.
"Já no caso de um deputado faltar demais (inciso III) ou perder, ou tiver os direitos políticos suspensos (inciso IV) ou ter decisão condenatória de perda do mandato da Justiça Eleitoral (inciso V), a Mesa da Câmara declara a perda do mandato", afirmou.
O professor Andre Marsilga segue a mesma linha: "Constitucionalmente é um completo abuso. A decisão restringe algo que o texto do art. 55 da Constituição o faz. Se a Constituição não restringe, não cabe ao Supremo fazer isso. Ele interpreta a Constituição, ele não a limita".
Outros dois juristas ouvidos pela CNN Brasil afirmaram que a decisão de Moraes é correta.
"Está certo o ministro Alexandre. O ato da Câmara é vinculado, apenas para preservar a imagem. A condenação criminal definitiva suspende os direitos políticos. Não se tem como admitir que alguém sem direitos políticos, que não pode nem mesmo ser filiada a partido político -- a filiação é suspensa automaticamente inclusive -- exerça mandato eletivo", afirma o advogado e professor de Direito Eleitoral da FVG-SP.
Para ele, a interpretação da Câmara "não tem como se sustentar que essa decisão seja algo além de homologação".
O advogado eleitoral Alberto Rollo vai na mesma linha. "A decisão do Supremo está correta porque não há como alguém manter direitos políticos tendo sido condenado criminalmente em última instância", afirmou.



