Fachin diz que fará apresentação pública do código de ética no STF
Proposta é uma das bandeiras do atual presidente da Corte; ainda não há data para a exposição
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, disse na noite de segunda-feira (9) que pretende fazer uma apresentação pública do código de ética para a Suprema Corte. Ele não deu, porém, uma data para a apresentação.
O código é uma das bandeiras de sua gestão e enfrenta resistências internas, especialmente dos ministros da chamada ala política da Corte: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fachin chegou a agendar uma reunião no STF no começo de fevereiro para tratar do assunto, mas ela foi desmarcada e nunca reagendada. Desde então, a crise na Corte piorou após revelações que mostraram possibilidade de ligações dos ministros Toffoli e Moraes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A declaração ocorreu ontem em reunião fechada com representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional e de seccionais estaduais no Conselho Nacional de Justiça. Nela, como mostrou a CNN, Fachin disse estar “atento aos fatos” e que “nada ficará sob o tapete” nas investigações do Master envolvendo ministros da Corte.
O presidente do STF também comentou o inquérito das fake news. Fachin destacou a duração das investigações, que começaram há quase sete anos, e considerou não haver nada relevante nele, acrescentando que tudo tem que ter “começo, meio e fim”. O relator do inquérito é o ministro Alexandre de Moraes, desde a abertura de ofício pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, em 2019.
No dia 23 de fevereiro, a OAB protocolou uma manifestação a Fachin pedindo o encerramento do inquérito. O processo tramita na Suprema Corte há quase sete anos.
No documento, a entidade também pede que não sejam instaurados novos procedimentos “com conformação semelhante”.
No ofício, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”.
A entidade ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.



