Governo aponta ao STF risco fiscal e previdenciário da pejotização
Documento sigiloso obtido pela CNN foi apresentado a Alexandre de Moraes em ação trabalhista que reconheceu a existência de relação de emprego entre um trabalhador e o aplicativo Rappi

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição na qual pede para ser incluída em um processo que discute a "pejotização" e aponta os riscos desse formato para o caixa do governo.
O documento sigiloso obtido pela CNN foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes dentro de uma ação trabalhista que reconheceu a existência de relação de emprego entre um trabalhador e o aplicativo Rappi.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que tratam da “pejotização” do trabalho, ou seja, a licitude da contratação de um profissional autônomo para prestar serviços. O motivo, segundo ele, é que há um grande número de reclamações trabalhistas semelhantes, propondo alinhar um entendimento do STF para aplicar em casos semelhantes.
Na petição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o governo diz que uma interpretação abrangente sobre a liberdade de contratação pode ter consequências no aspecto fiscal.
"O acolhimento de efeitos demasiadamente abrangentes à liberdade de contratação, afastando as ressalvas que o STF, até o momento, impunha sobre o tema, resultaria em consequências manifestamente anti-isonômicas sob o aspecto fiscal e tributário, especificamente naqueles casos que envolvam a chamada pejotização ou a intermediação de sociedades cooperativas", diz a petição, assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira.
Afirma ainda que "tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda – a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador – e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastandose da incidência da contribuição social patronal".
O procurador também aponta que uma interpretação muito ampla da legislação trabalhista pode fazer com que os mais ricos acabem por não pagar impostos.
"Em resumo, cria-se um ardil para impedir a tributação dos salários e vencimentos pagos pelas empresas e dos rendimentos recebidos pelos profissionais mais ricos e qualificados. Desvincular-se a relação de emprego de seus elementos fáticos e materiais, permitindo-se que seja oculta sob o manto fictício de um contrato meramente formal, permitiria que a parcela mais privilegiada da sociedade, empresas e profissionais altamente qualificados, fuja do dever de contribuir com o bem comum, mediante o pagamento de impostos e contribuições", escreveu.
A PGFN também coloca que em muitos casos a pejotização é um instrumento de simulação.
"Caso admitida a pejotização para se criar uma empresa unipessoal com o objetivo exclusivo de afastar a incidência da legislação trabalhista e fiscal, ocultando-se relação de emprego real sob o manto de fictício de um negócio entre empresas, produz-se simulação que resulta em situação iníqua", declara.
Ao final, pede que a União seja admitida na ação como terceira interessada "a fim de que se estabeleça, especificamente sobre a hipótese de fraude e simulação envolvendo a relação de emprego, contornos claros para o poder de fiscalização das autoridades competentes sobre o tema, o conteúdo normativo do princípio da supremacia da realidade no direito do trabalho e a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e analisar a matéria".



