Caio Junqueira
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Caio Junqueira

Formado em Direito e Jornalismo, cobre política há 23 anos, 10 deles em Brasília cobrindo os Três Poderes. Passou por Folha, Valor, Estadão e Crusoé

TCU vê indícios de superfaturamento em comercialização de espaços na COP

Diante do relatório, caberá ao ministro Bruno Dantas suspender ou não os contratos e determinar ou não que o governo se manifeste

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Auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) constataram irregularidades e indícios de superfaturamento na comercialização de espaços das Green Zone e Blue Zone na COP30, que ocorre em novembro em Belém, e vê necessidade de que o governo se explique.

“Diante da gravidade das irregularidades identificadas e da necessidade de esclarecimentos sobre os critérios efetivamente adotados para controle da precificação e sobre as medidas implementadas para coibir práticas abusivas, mostra-se indispensável a oitiva da Secretaria Extraordinária da COP30 (SECOP)”, diz o documento de 11 páginas obtido pela CNN.

Esse documento traz uma análise de dois contratos firmados no dia 2 de junho com o Consórcio Pronto RG para comercialização de espaços nas blue zone e green zone. A análise foi feita a partir de uma representação apresentada pela oposição.

A área técnica do TCU viu indícios de superfaturamento nesses contratos.

“A terceira alegação, concernente aos indícios de subsidiação cruzada e superfaturamento, encontra plausibilidade jurídica robusta na análise conjugada dos valores praticados e das disposições editalícias que viabilizam tal estratégia comercial. A representante demonstra disparidades significativas entre os preços cobrados pela empresa vencedora para itens fornecidos a terceiros e os valores de mercado, apresentando evidências concretas de diferenças que podem alcançar 1000% para determinados produtos, conforme tabela comparativa anexa à representação”, afirma o documento, elaborado pela Auditoria de Contratações do TCU.

Os técnicos entenderam ainda que “a análise dos valores praticados pela empresa Pronto RG, conforme apontado pelo representante, se confirmados, revela padrão sistemático de superfaturamento que caracteriza abuso da posição dominante decorrente da exclusividade concedida pelo certame”.

Eles listam alguns casos do que consideram indícios de superfaturamento.

“Conforme demonstrado pela representante, uma Cadeira Charles Eames que possui valor de mercado de R$ 150,00 é comercializada pela contratada por R$ 1.650,00, representando sobrepreço de 1000%. Similarmente, uma impressora multifuncional com valor de mercado de R$ 400,00 é oferecida por R$ 3.000,00, configurando majoração de 650%. Um frigobar de 120 litros, disponível no mercado por R$ 500,00, é comercializado pela empresa por R$ 1.400,00, evidenciando sobrepreço de 180%”, dizem.

O TCU também entendeu que “a estrutura normativa do item 23 do edital viabiliza e incentiva a prática de subsidiação cruzada ao estabelecer que "a CONTRATADA será responsável pelo arrendamento de espaços e serviços às delegações participantes e/ou empresas, para utilização nas áreas previamente determinadas" (item 23.1.1 - peça 1, p. 55), conferindo-lhe exclusividade na comercialização sem estabelecer controles efetivos sobre a precificação”.

De acordo com os auditores do TCU, “essa prática impede que os licitantes apresentem propostas que reflitam adequadamente o valor econômico total da contratação, incluindo as receitas acessórias decorrentes da exploração comercial dos espaços”.

O consórcio Pronto RG foi contratado pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), contratada pelo governo federal para organizar a COP. Em fevereiro, a CNN revelou que a contratação ocorreu sem licitação, o que levou o governo posteriormente a rever o valor do contrato.

Diante do relatório, caberá ao ministro Bruno Dantas suspender ou não os contratos e determinar ou não que o governo se manifeste.

Na corte, o sentimento é de que ele peça esclarecimentos, mas não suspenda dada a proximidade da COP e o risco que uma eventual suspensão possa comprometer o evento a menos de um mês de sua abertura oficial com a presença de chefes de estado.

Procurada pela CNN, a OEI disse, em nota, que os "projetos seguem integralmente a legislação brasileira, incluindo o Decreto nº 11.941/2024, e são acompanhados pelos órgãos de controle do país".

"Todos os dados relativos ao acordo da COP estão disponíveis no Portal da Transparência. A divulgação das despesas da COP30 reflete o compromisso da OEI e da Secretaria Extraordinária para a COP (Secop) com a transparência ativa e a prestação de contas", acrescenta o comunicado (veja a íntegra abaixo).

A CNN também procurou Secretaria Extraordinária da COP do Palácio do Planalto, que encaminhou a seguinte nota:

"Diferentemente do que já foi veiculado na matéria “TCU vê indícios de superfaturamento em comercialização de espaços na COP”, não procede a informação de que há relatório do TCU sobre contratações realizadas para a COP30. O TCU indeferiu o pedido suspensão dos contratos solicitado pela deputada Carolina de Toni (PL/SC) e realizará escutas dos órgãos responsáveis. O Tribunal de Contas da União (TCU), portanto, não apontou superfaturamento nas contratações relacionadas à COP30, como afirma a matéria. Solicitamos, assim, a correção da informação."

A reportagem se baseia em um relatório oficial de 11 páginas feito pela 3a Auditoria de Contratações do Tribunal de Contas da União -- leia abaixo.

No dia da publicação (08/10), o ministro Bruno Dantas ainda não havia decidido sobre suspender ou não o contrato, mas a reportagem alertou que essa era a tendência pois havia risco de a suspensão comprometer a própria COP. A reportagem não fala em superfaturamento, mas em "indícios de superfaturamento", expressão utilizada pelo próprio TCU para se referir aos dois contratos analisados."

Veja o documento:

Veja a íntegra da nota da OEI

A Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) informa que sua atuação na COP30, em Belém (PA), ocorre no âmbito de acordo de cooperação internacional firmados com o Governo Federal, e não por meio de contratação direta.

Os projetos seguem integralmente a legislação brasileira, incluindo o Decreto nº 11.941/2024, e são acompanhados pelos órgãos de controle do país. Todos os dados relativos ao acordo da COP estão disponíveis no Portal da Transparência. A divulgação das despesas da COP30 reflete o compromisso da OEI e da Secretaria Extraordinária para a COP (Secop) com a transparência ativa e a prestação de contas.

As licitações seguem normas próprias alinhadas à legislação brasileira e a padrões internacionais, garantindo processos públicos, isonômicos e auditados por órgãos como a União Europeia, que concedeu à OEI a certificação Pillar Assessment por sua conformidade na gestão de fundos.

A OEI reafirma seu compromisso com a transparência ativa, a ética e a boa gestão para o pleno êxito da COP30, evento que representa um marco para o Brasil e para o fortalecimento das políticas de sustentabilidade e cooperação internacional.