Clarissa Oliveira
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Clarissa Oliveira

Viveu seis anos em Brasília. Foi repórter, editora, colunista e diretora em grandes redações como Folha, Estadão, iG, Band e Veja

Fontes: Isenção da bagagem de mão pode valer só para voos nacionais

Martelo não foi batido, mas argumento seria não inviabilizar entrada de companhias ‘low cost’ no País

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Com tramitação acelerada na Câmara dos Deputados, a redação final do projeto que garante a isenção da cobrança da bagagem de mão pelas companhias aéreas pode acabar valendo especificamente para voos nacionais. Essa possibilidade está sendo discutida nos bastidores pelos envolvidos na elaboração do texto, segundo fontes ouvidas pela CNN Brasil.

Na prática, a restrição apenas para voos domésticos consolidaria a possibilidade de as empresas aéreas oferecerem passagens sem a franquia de bagagem de mão nos voos internacionais. O principal argumento que embasa a discussão é que a restrição ampla à cobrança inviabilizaria a entrada no Brasil de companhias aéreas estrangeiras que operam no modelo “low cost” (baixo custo, em inglês).

Não há martelo batido, uma vez que a redação final do projeto ainda deve ser concluída nos próximos dias. O texto que garante a franquia para bagagem de mão teve a urgência aprovada ontem na Câmara dos Deputados. O projeto original aborda a gratuidade em voos nacionais e internacionais. Há sugestões também para que o texto final contemple a gratuidade da bagagem despachada de 23kg, que hoje pode ser cobrada pelas empresas.

A gratuidade da bagagem de mão se tornou tema de uma campanha capitaneada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que vem trabalhando para intensificar a agenda positiva da Casa. A polêmica ganhou força após companhias aéreas passarem a comercializar passagens sem a franquia.

O setor diz que teria havido falha na comunicação e alega que não houve criação de nova taxa, mas sim a abertura de uma nova categoria de tarifa que distingue a bagagem a ser acomodada no compartimento superior daquelas menores, como bolsas e mochilas. Assim, argumentam, beneficia-se o consumidor que viaja com um volume que pode ser acomodado abaixo de seu assento.