Fernanda Magnotta
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Fernanda Magnotta

PhD especializada em Estados Unidos. Professora da FAAP, pesquisadora do CEBRI e do Inter-American Dialogue. Referência brasileira na área de Relações Internacionais

Análise: Trump e a batalha na Justiça em torno das tarifas

Justiça norte-americana analisa as tarifas dos EUA sob o argumento de que o uso indevido da IEEPA pode representar abuso de poder presidencial

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O sistema jurídico norte-americano está prestes a decidir uma das questões mais delicadas da interseção entre política comercial, separação de poderes e governança global das últimas décadas.

Ao longo da última semana, o U.S. Court of Appeals for the Federal Circuit iniciou o julgamento da legalidade das tarifas impostas por Donald Trump com base na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA). O caso não é apenas jurídico. Ele é, essencialmente, político e institucional.

Seu desfecho pode redefinir os limites do poder presidencial, afetar trilhões de dólares em comércio e inaugurar um ciclo de disputas sobre a legitimidade de regimes de exceção na condução da política econômica internacional.

As chamadas “Liberation Day tariffs”, justificadas por Trump como uma resposta emergencial a desequilíbrios comerciais internacionais, foram impostas sem autorização do Congresso, utilizando-se da IEEPA, uma legislação de 1977 concebida originalmente para autorizar sanções econômicas pontuais em tempos de crise internacional, e não para embasar políticas tarifárias permanentes.

O recurso a essa legislação, nesse contexto, representa uma distorção evidente de sua finalidade, deslocando a lógica de sanção para a de barganha, e de emergência para estratégia comercial de Estado.

Em maio, a CIT (Corte de Comércio Internacional) considerou esse uso inconstitucional, afirmando que o presidente ultrapassou os limites legais ao reinterpretar a IEEPA como se fosse uma carta-branca para redesenhar as relações comerciais dos Estados Unidos.

No entanto, com a apelação do governo e a consequente suspensão temporária da decisão, as tarifas permanecem em vigor e devem ser ampliadas na próxima semana, aprofundando incertezas já latentes no sistema internacional.

Executivo e Congresso dos EUA

O centro do debate é a tensão entre dois pilares da ordem institucional norte-americana: de um lado, a autoridade do Executivo em tempos de emergência; de outro, o controle orçamentário e tarifário do Congresso, estabelecido explicitamente pela Constituição.

A questão que emerge com clareza, e que deve se tornar central no julgamento — inclusive se ele chegar à Suprema Corte, como é esperado —, é se um presidente pode invocar poderes excepcionais para exercer competências claramente atribuídas ao Legislativo, como a imposição de tarifas.

Historicamente, a Suprema Corte dos Estados Unidos tem demonstrado deferência ao Executivo em áreas sensíveis como imigração e segurança nacional, especialmente sob o argumento de emergência.

Casos como Trump v. Hawaii, que autorizou a proibição de entrada de cidadãos de determinados países muçulmanos, são exemplos de como a Corte tem aceitado declarações presidenciais de emergência como fundamento suficiente para decisões de grande impacto.

Com uma composição majoritariamente conservadora (seis dos nove ministros) e três indicados pelo próprio Trump, existe a possibilidade real de que essa tendência se repita.

Contudo, o presente caso tem especificidades que tornam o julgamento menos previsível. A Constituição dos Estados Unidos, em seu Artigo I, Seção 8, é clara ao reservar ao Congresso o poder de estabelecer tarifas.

Qualquer interpretação que autorize o Executivo a contornar essa atribuição por meio de um dispositivo legal desenhado para outro fim abre um precedente institucional perigoso: o da centralização arbitrária de competências sob o manto de supostas emergências.

Ainda mais ao considerar o histórico de Donald Trump de tensionar os limites normativos da presidência, muitas vezes instrumentalizando a institucionalidade para atender a objetivos político-eleitorais ou de afirmação de autoridade.

A dimensão internacional desse episódio não pode ser ignorada. A imposição unilateral de tarifas, sob justificativa duvidosa, impacta parceiros estratégicos dos Estados Unidos e gera efeitos sistêmicos, afetando cadeias produtivas, contratos internacionais e decisões de investimento.

O próprio gesto de classificar desequilíbrios comerciais como emergências nacionais equivale a transformar a interdependência global em um risco de segurança, algo que contraria os fundamentos da ordem liberal construída no pós-guerra, com base em previsibilidade, multilateralismo e regras estáveis.

Não se trata apenas de uma manobra jurídica, mas da tentativa de reconfigurar os termos do engajamento norte-americano no comércio internacional por meio de instrumentos unilaterais.

Impacto nas políticas externas

Esse caso revela, com nitidez, o desafio que sistemas democráticos enfrentam ao lidar com lideranças que utilizam dispositivos excepcionais para institucionalizar o improviso.

A política externa e, mais amplamente, a atuação internacional dos Estados, vem sendo cada vez mais marcada por iniciativas concentradas, personalistas e de curto prazo, frequentemente alicerçadas em dispositivos de exceção.

A normalização dessas práticas compromete a coerência institucional, fragiliza o sistema internacional e enfraquece a confiança dos parceiros na estabilidade normativa dos Estados Unidos.

Ainda que tribunais inferiores considerem as tarifas inconstitucionais, é provável que a Suprema Corte seja chamada a dar a palavra final.

O caso reúne todos os elementos que usualmente atraem o interesse do tribunal: questões constitucionais relevantes, interpretação de leis federais, potenciais conflitos entre Executivo e Legislativo, e implicações econômicas internacionais de grande envergadura.

A decisão poderá, portanto, estabelecer precedentes duradouros sobre os limites da ação presidencial e os contornos do poder de emergência no século XXI.

Neste momento de inflexão, o sistema jurídico norte-americano será julgado tanto quanto o próprio presidente Trump.

Se validar o uso da IEEPA para funções que claramente pertencem ao Legislativo, a Suprema Corte não estará apenas decidindo um caso, mas legitimando um novo padrão de atuação que poderá ser replicado por futuros ocupantes da Casa Branca — republicanos ou democratas.

Em um mundo já marcado por instabilidade e fragmentação normativa, essa sinalização pode ser decisiva para definir os limites das já frágeis democracias liberais que conhecemos.