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    Isabel Mega
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    Isabel Mega

    Mineira, gosta de uma boa prosa. Filha do rádio, ouve, observa e explica as complexidades da política direto de Brasília

    Caso Paulo Maluf definirá recurso de Bolsonaro no STF

    Placar na 1ª turma ditará possibilidade de recorrer ao plenário

    Um precedente de 2018, gerado em processo do ex-deputado Paulo Maluf, é considerado decisivo para entender se a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá ou não recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A explicação está no placar da primeira Turma do STF ao julgar a denúncia apresentada nesta quarta-feira (18) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ministro Alexandre de Moraes.

    Pelo precedente, em um cenário desfavorável, Bolsonaro precisaria de pelo menos dois votos pela absolvição na turma. Ou seja, um placar de 3 a 2 já permitiria o movimento da defesa.

    Além de Moraes, a primeira turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino — todos nomeados em governos do PT.

    Há, no Supremo, uma expectativa de que a decisão possa ser por unanimidade, segundo apuração da analista de política da CNN Luísa Martins.

    Em um eventual placar de 5 a 0, caberia recurso apenas à própria turma, excluindo a possibilidade de levar o caso ao plenário.

    Os dois ministros da Corte que foram indicados pelo próprio Bolsonaro — Nunes Marques e André Mendonça — e que costumam se posicionar de maneira diferente são membros da Segunda Turma.

    Caso Maluf

    Em abril de 2018, o plenário do STF negou um recurso apresentado pela defesa do então deputado Paulo Maluf (SP) em um processo de condenação por lavagem de dinheiro.

    Foi nesse julgamento que os ministros firmaram a tese de permitir recursos — os chamados embargos infringentes — contra decisões majoritárias de turmas somente com o mínimo de dois votos vencidos em favor do réu. Desde então, essa é a jurisprudência adotada pelo STF.

    Na análise, os ministros entenderam que o único voto divergente limitou-se ao reconhecimento de nulidade processual pela ausência de perícia e ao reconhecimento da prescrição, matérias consideradas preliminares.

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