Isabel Mega
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Isabel Mega

Mineira, gosta de uma boa prosa. Filha do rádio, ouve, observa e explica as complexidades da política direto de Brasília

Nos EUA, Ramagem pode perder mandato apenas em 2026

Câmara vê rito constitucional para que decisão do STF não seja cumprida imediatamente

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Mesmo estando nos Estados Unidos e após ter enganado a própria Câmara, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pode perder o mandato apenas no ano que vem.

Neste cenário, isso aconteceria apenas quando o parlamentar atingisse o teto da tolerância de faltas. Um ato da Mesa Diretora publicado na terça-feira (25), logo após o processo do núcleo crucial da trama golpista ser encerrado, aponta para isso.

A Casa proibiu que parlamentares fora do país e que não estejam em missão oficial utilizem o sistema de votação remota. Com isso, eles vão tomar falta.

Fontes do Legislativo ouvidas pela CNN avaliam que isso já é um movimento da Casa pavimentando a perda de mandato de Ramagem, já que ele não conseguirá participar de, no mínimo, 1/3 das sessões.

A pergunta que se faz, então, é: por que a Câmara não decreta a perda imediata, então?

Se a Casa fizer isso, estará obedecendo o que determinou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal): "Oficie-se à Presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados".

A questão é que boa parte da Câmara defende que, independente de quem seja o alvo, o caminho a ser adotado em casos do tipo é o da Constituição, que aponta para a necessidade de análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois do plenário da Casa.

O tema é visto como controverso no STF. Na Corte, o entendimento atual é que a perda é automática pela suspensão dos direitos políticos.

Na decisão do trânsito em julgado, Moraes cita que a condenação de Ramagem tem pena privativa de liberdade superior ao período de 120 dias e que há "incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e o comparecimento do sentenciado a, no mínimo, 1/3 das sessões legislativas ordinárias".

O STF considera Ramagem foragido e determinou que o mandado de prisão conste no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões.

Ramagem está em Miami, nos Estados Unidos, e saiu do Brasil sem avisar os advogados.

À CNN, a defesa não quis comentar a possibilidade de extradição e afirmou, antes do trânsito em julgado, que analisa as possibilidades de novos recursos, como embargos infringentes, ao STF.