Iuri Pitta
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Iuri Pitta

Jornalista, mestre em administração pública e governo e professor universitário. Atuou como repórter, editor e analista em coberturas eleitorais desde 2000

Frentes parlamentares defendem devolução de MP que compensa desoneração

Grupos ligados à agropecuária, empreendedorismo e setores econômicos apontam desrespeito à LRF na medida provisória

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Vinte e sete frentes parlamentares, incluindo algumas das maiores e mais poderosas do Congresso, defendem a devolução da medida provisória que busca compensar a continuidade da desoneração da folha de pagamentos e redução da contribuição previdenciária dos municípios, editada na terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A alegação é de que a MP, que restringe uso de créditos tributários do PIS/Cofins, contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em manifesto obtido em primeira mão pela CNN, deputados e senadores que comandam grupos como a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a do Empreendedorismo (FPE) e a do Comércio e Serviços (FCS), entre outras, classificam a medida provisória como ilegal e, por isso, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deveria devolver o texto ao Palácio do Planalto.

Se isso não for feito, os parlamentares querem a instalação imediata da comissão especial e a rejeição ainda dentro do colegiado, sem encaminhamento da MP para votação nos plenários da Câmara ou do Senado.

As frentes afirmam que a LRF não prevê o mecanismo de compensação à renúncia da desoneração na forma prevista pela medida provisória – o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal foi apontado pelo governo na ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a prorrogação do benefício e fixou prazo para o Legislativo indicar a compensação.

“A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público”, afirmam as frentes no manifesto.

“A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.”

Tensão política

Além da crítica ao impacto econômico da MP, feita também por entidades empresariais, parlamentares têm visto a medida provisória como uma das atitudes do governo Lula com mais consequências para a já abalada relação entre o Executivo e o Legislativo.

De fato, a devolução de uma MP pelo Congresso é ato raro e grave.

No fim do ano passado e começo do atual, Pacheco chegou a ser pressionado por senadores e deputados para tomar essa decisão sobre outra medida provisória, justamente a que previa a reoneração da folha e outras medidas para aumentar a arrecadação do governo federal.

Naquela ocasião, o próprio governo editou uma nova MP revogando parte do texto, e outra parte Pacheco deixou caducar após os 60 dias de validade.

Em setembro de 2021, o próprio Pacheco devolveu ao Executivo uma MP, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), relativa à remoção de conteúdos publicados em redes sociais.

Em junho do ano anterior, outra medida provisória de Bolsonaro, sobre nomeação de reitores sem consulta às universidades federais, foi devolvida por Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso na época.

Leia o texto na íntegra

MANIFESTO DA COALIZÃO DE FRENTES PARLAMENTARES SOBRE A MPV 1.227/2024 – “MP do Fim do Mundo”

A Coalizão de Frentes Parlamentares manifesta sua profunda preocupação com as graves consequências que a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, poderá causar à economia nacional. A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.

Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos.

É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.

Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra.

A forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais.

Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda.

Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país.

A Coalizão de Frentes Parlamentares confia que o Congresso Nacional possui as condições, a oportunidade e o cenário político necessários para que esta matéria seja discutida e deliberada ainda nesta Sessão Legislativa.

Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA)
Frente Parlamentar do Empreendedorismo

Dep. Domingos Sávio (PL/MG)
Frente Parlamentar de Comércio e Serviços

Dep. Pedro Lupion (PP/PR)
Frente Parlamentar da Agropecuária

Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Frente Parlamentar pelo Livre Mercado

Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo

Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Frente Parlamentar da Mineração Sustentável

Dep. Alceu Moreira (MDB/RS)
Frente Parlamentar do Biodiesel

Dep. Lucas Redecker (PSDB/RS)
Frente Parlamentar em defesa do setor Coureiro-Calçadista

Dep. Capitão Augusto (PL/SP)
Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção

Dep. Evair de Melo (PP/ES)
Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia

Dep. Vitor Lippi (PSDB/SP)
Frente Parlamentar Mista da Indústria de Máquinas e Equipamentos
Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica

Dep. Julio Lopes (PP/RJ)
Frente Parlamentar Mista da Tecnologia e Atividades Nucleares

Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC)
Frente Parlamentar dos Portos Nacionais e Transportes Aquaviários

Dep. Zé Trovão (PL/SC)
Presidente da Frente Parlamentar Mista das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas e da Frente em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos

Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)
Presidente da Frente Parlamentar pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular

Dep. Rosangela Moro (UNIÃO/SP)
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras

Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP)
Presidente da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos

Dep. Marangoni (União/SP)
Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular
Frente Parlamentar do Desenvolvimento Urbano Sustentável

Dep. Pazuello (PL/RJ)
Frente Parlamentar de Petróleo, Gás e Energia

Dep. Any Ortiz (Cidadania/RS)
Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora

Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Logistica e Infraestrutura

Dep. Ze Vitor (PL/MG)
Frente Parlamentar do Etanol

Dep. Silvye Alves (União/GO)
Frente Parlamentar de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica

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