Jenifer Ribeiro
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Jenifer Ribeiro

Jornalista especializada em infraestrutura de transportes, com MBA pelo Ibmec. É movida por transformar temas complexos em histórias acessíveis

Antaq revisa tarifas portuárias de contêineres após 20 anos de disputas

Estudos reacendem disputa histórica sobre tarifas portuárias e pode redefinir regras de cobrança de movimentação de contêineres nos portos brasileiros

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A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) iniciou a revisão das normas que tratam das cobranças de tarifas na movimentação de contêineres nos portos brasileiros, segundo apurou a CNN.

O tema é alvo de disputas há cerca de 20 anos e segue sem consenso entre empresas do setor e órgãos públicos, o que mantém elevado o volume de judicialização.

A revisão ocorre após auditoria operacional realizada pelo TCU, que recomendou que a agência reguladora revisasse os normativos relacionados às cobranças aplicadas nas operações com contêineres e condicionou essa análise à necessidade de avaliar a possibilidade de não cobrança dessas tarifas.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu a cobrança de uma dessas taxas, o SSE (Serviço de Segregação e Entrega) - conhecido também como THC2. Essa tarifa, vista como legal pela Antaq, é aplicada por operadores portuários para movimentar contêineres destinados a terminais sem acesso a navios - conhecidos como portos secos ou áreas retroportuárias.

Na decisão, os ministros entenderam que o TCU extrapolou sua competência ao proibir a cobrança e que, por isso, deveria prevalecer o entendimento da agência reguladora. O processo, porém, segue em andamento após apresentação de embargos de declaração, já que o Supremo não analisou o mérito da legalidade da tarifa, mas apenas a competência para deliberar sobre o tema.

A ação foi movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), que representa os principais terminais portuários do país.

Conflitos na cobrança

A possibilidade de a revisão resultar na proibição de algumas cobranças acendeu o alerta entre terminais portuários especializados em contêineres. As empresas defendem que os serviços de movimentação geram custos operacionais e, por isso, precisam ser remunerados.

Também existe preocupação com a possibilidade de a ANTAQ criar regras mais rígidas sobre como e quando essas tarifas poderão ser cobradas, reduzindo a atual liberdade tarifária dos terminais. Hoje, não existe uma matriz clara de responsabilidades definindo em quais situações as cobranças podem ocorrer ou quais valores podem ser aplicados.

Executivos do setor ouvidos pela reportagem, sob condição de anonimato, afirmam que incluir a hipótese de não cobrança nas discussões representa um retrocesso regulatório. Parte deles também acusa a agência de atender recomendações do TCU por razões políticas. O relator do processo é o diretor-geral da ANTAQ, Frederico Dias, indicado ao cargo pelo ministro Bruno Dantas.

Do outro lado da disputa, os terminais retroportuários defendem que essas cobranças são indevidas porque os serviços já estariam incluídos na taxa de capatazia, conhecida como THC (Terminal Handling Charge).

A capatazia é o serviço de movimentação de contêineres dentro dos terminais portuários. Originalmente, a cobrança abrangia a retirada do contêiner do navio, o armazenamento no terminal e a entrega ao porto seco.

Em 2005, houve uma mudança de entendimento e passou-se a considerar que a entrega ao terminal retroportuário não estava incluída no THC original. A partir disso, o SSE começou a ser cobrado separadamente.

Ainda segundo representantes dos portos secos, a cobrança de THC2 deveria ser considerada ilegal já que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) historicamente considera esse tipo de cobrança anticoncorrencial, uma vez que a tarifa só é aplicada quando o importador opta por retirar a carga para um terminal sem acesso ao navio. Na avaliação deles, isso gera vantagem competitiva para os terminais portuários.

Os retroportuários também criticam o fato de não terem contrato direto com os operadores portuários, já que os acordos comerciais são firmados entre o armador - dono do navio - e o importador, que fica responsável pela escolha do local de armazenamento da carga.

Apesar da disputa entre terminais portuários e retroportuários, interlocutores dos dois lados avaliam que a ANTAQ não vai mudar o entendimento sobre a legalidade das cobranças, já que a agência historicamente autorizou esse tipo de tarifa.