TCE-MG fixa prazo até quarta-feira (3) para avaliar pedido contra Copasa
Tribunal deu prazo até quarta-feira para avaliação de cautelar apresentada por sindicato; decisão pode suspender novamente o processo

O TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) deu até a próxima quarta-feira (3) para a análise de um pedido de medida cautelar que questiona a modelagem e a condução da privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
A determinação foi feita pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo na Corte. Em despacho, ele solicitou que a Diretoria de Fiscalização de Contratos e Parcerias conclua a análise e encaminhe o processo de volta ao seu gabinete com urgência para deliberação.
A decisão ocorre em um momento considerado decisivo para a operação. A mesma quarta-feira marca o encerramento do novo prazo para entrega de documentos à B3 pelos investidores de referência interessados em participar da privatização da companhia.
Caso a cautelar seja acolhida, o processo poderá sofrer uma nova paralisação. Em maio, o TCE-MG chegou a suspender temporariamente a operação após apontar indícios de irregularidades, mas a decisão foi posteriormente revertida.
O pedido foi apresentado pelo Sindiágua-MG (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais), que vem questionando tanto o modelo adotado para a privatização, quanto a forma como o processo está sendo conduzido pelo governo estadual.
Na última semana, a Copasa promoveu alterações na oferta, incluindo mudanças no cronograma e a divulgação de um novo preço mínimo para as ações da companhia.
A ação foi fixada em R$ 47,23 após as propostas apresentadas pelos dois grupos interessados - Aegea e Equatorial Energia - ficarem abaixo das expectativas iniciais do governo de Minas Gerais.
A privatização da companhia faz parte da estratégia do governo mineiro para levantar recursos e reduzir a dívida do estado com a União, estimada em cerca de R$ 180 bilhões. O modelo prevê a venda de participação acionária com transferência do controle da empresa para a iniciativa privada, mantendo ao estado poderes de veto em decisões consideradas estratégicas.



