CNH B para veículos híbridos e elétricos de 4.250 kg: incentivo ou risco?
Nova lei beneficia exclusivamente modelos com tração predominantemente elétrica; entenda

Novos tempos para o mundo "meio pesado" dos utilitários, principalmente os importados e eletrificados. O Brasil decidiu adaptar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao peso da eletrificação. A Lei nº 15.503, sancionada no último dia 14, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.
Até então, o limite geral da categoria B era de 3.500 kg. Acima disso, o motorista precisava da categoria C — desde que o veículo não estivesse enquadrado em outra categoria em razão da lotação ou de suas características.
A primeira correção importante é conceitual: os 4.250 kg não correspondem apenas ao peso do automóvel. O limite considera o Peso Bruto Total, o PBT, que reúne a massa do carro e sua capacidade máxima autorizada de ocupantes, bagagens e carga. A mudança também alcança quem estiver com a Permissão para Dirigir, a chamada CNH provisória, desde que esteja habilitado na categoria B.
O argumento da bateria
A justificativa para a mudança foi compensar, nesse ponto e com razão, o peso adicional das baterias. Veículos elétricos ou híbridos plug-in são bem mais pesados do que modelos equivalentes a combustão.
O texto teve origem no Projeto de Lei 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara, e foi relatado na Comissão de Viação e Transportes pelo deputado Hugo Leal. Inicialmente dirigido aos elétricos, o benefício foi ampliado aos híbridos com tração predominantemente elétrica, leia-se: os automóveis que movimentam as rodas sem gastar, na saída, uma gota de combustível, no caso dos híbridos.
A lógica é compreensível: sem a mudança, algumas vans, utilitários, SUVs e veículos comerciais eletrificados poderiam ultrapassar os 3.500 kg de PBT e exigir a categoria C, mesmo ocupando função semelhante à de um modelo convencional dirigido com CNH B.
Essa adequação não é uma invenção brasileira. O limite de 4.250 kg a 4.500 kg já aparece em legislações internacionais como compensação pelo peso dos sistemas de propulsão alternativa.
A comparação com a China, porém, precisa de cuidado. As categorias chinesas não correspondem diretamente às brasileiras. Dependendo do tipo, do peso, da finalidade e da lotação do veículo, entram classificações diferentes.
Um jabuti solto
Embora a proposta tenha sido discutida anteriormente em projeto próprio, a mudança acabou entrando na Lei nº 15.503/2026, originada da Medida Provisória 1.366/2026 e do Projeto de Lei de Conversão 10/2026.
O assunto principal da medida era oferecer linhas de financiamento para a renovação de veículos utilizados por taxistas, motoristas de aplicativo, transportadores autônomos e profissionais do transporte escolar.
A alteração da habilitação apareceu dentro desse pacote. É aí que nasce a crítica do “jabuti”: uma mudança relevante no Código de Trânsito foi incorporada a uma lei voltada para outro propósito.
Quem ganha com a mudança?
O mercado das vans elétricas, dos veículos comerciais leves, dos SUVs elétricos grandes, das picapes eletrificadas, dos motorhomes com tração elétrica e dos veículos destinados a entregas e ao transporte profissional.
É nesse ponto que a fase dois da China, a partir de 2027, será ativada com os veículos comerciais eletrificados. Mas é preciso destacar que a lei não foi feita exclusivamente para as marcas chinesas. A redação é tecnológica e beneficia qualquer fabricante cujo veículo tenha tração predominantemente elétrica. Hoje, claro, esse território é asiático.
O que a mudança permitiu foi uma ampliação da clientela, que poderá, por exemplo, comprar carros maiores e mais pesados, como os que estão chegando nos próximos dias e meses. A categoria C reduziria o público comprador desses veículos.
E as picapes full size?
A nova regra não libera automaticamente toda picape grande para quem possui categoria B. O que determina a habilitação necessária é o PBT registrado no documento, e não apenas o tamanho, a aparência ou o peso do veículo vazio.
Uma picape a diesel ou gasolina com PBT acima de 3.500 kg continuará exigindo a categoria C. Já uma picape a combustão, cujo documento indique PBT igual ou inferior a 3.500 kg, permanece enquadrada na categoria B.
É confuso? Ou simples demais?
A distorção aparece quando dois veículos de dimensões e capacidades semelhantes recebem tratamentos diferentes apenas pelo sistema de propulsão.
Um elétrico poderá chegar aos 4.250 kg com CNH B, enquanto um equivalente a combustão acima de 3.500 kg continuará restrito à categoria C.
O ponto da segurança
Uma bateria mais pesada explica a necessidade comercial e tecnológica da mudança, mas não elimina as consequências físicas dessa massa.
Um veículo de 4.250 kg possui maior energia cinética, exige atenção às distâncias de frenagem, sobrecarrega mais os pneus e os componentes e pode causar consequências mais graves em caso de colisão.
SUVs, vans e picapes desse porte também apresentam dimensões maiores, pontos cegos mais amplos e comportamento diferente em curvas e manobras. O motorista que tirou a CNH B — pode apostar — não foi preparado para isso.
A lei aumentou em 750 kg — mais de 21% — o teto permitido para a categoria B sem exigir treinamento complementar do motorista. É justamente nesse ponto que está a incoerência.
O condutor anteriormente precisava demonstrar uma qualificação diferente para dirigir um veículo convencional acima de 3.500 kg. E por que agora ele estaria automaticamente preparado para dirigir um elétrico de 4.250 kg? A bateria muda a tecnologia, mas não revoga as leis da física.
Uma solução rápida e direta poderia ser a classificação B+ (plus) simplificada, que permitisse, ao menos, depois de um curso, ainda que teórico, compreender o uso e as condições que garantam mais segurança na condução.
Se um veículo de 4.250 kg exige mais preparo quando tem motor a diesel, ele não se torna automaticamente mais simples porque recebeu uma bateria e motores elétricos.



