Cunha e Ibaneis são citados para endossar afastamento de diretor da PF
Em decisão, ministro André Mendonça mencionou que a medida não é inédita e disse haver jurisprudência no STF
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou os casos do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023, para justificar o afastamento do diretor-geral da PF (Polícia Federal) do cargo.
Nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do delegado Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF, foram determinadas por Mendonça.
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.
Na decisão, Mendonça cita que o afastamento dos diretores da PF “está em plena consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ainda afirma que em 2016, o Tribunal “reputou a providência necessária exatamente para impedir interferências em investigações criminais” ao determinar o afastamento de Cunha.
Ainda de acordo com o ministro, a então decisão afastou “expressamente a alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, porquanto a autonomia dos Poderes não é ilimitada e todos permanecem submetidos à Constituição”.
Mendonça também citou o afastamento de Ibaneis Rocha, em 2023, "evidenciando que a relevância institucional da função pública, inclusive quando situada no ápice do Poder Executivo local, não exclui, por si só, a possibilidade de controle jurisdicional cautelar diante de situação excepcional e concretamente fundamentada".
A decisão de Mendonça foi submetida à análise em sessão virtual extraordinário da Segunda Turma do STF. Logo após o início do julgamento, no entanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise e declaração do resultado.
Apesar disso, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam a decisão de Mendonça. Assim, a Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento, mesmo com a análise suspensa. Os ministros ainda têm a possibilidade de alterar seus votos até a conclusão do julgamento.



