Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

DPU pede para ainda não atuar na defesa de Eduardo Bolsonaro

Instituição alega que parlamentar tem o direito de escolher advogado

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A DPU (Defensoria Pública da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para não atuar na defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação pela sua atuação nos Estados Unidos.

Em manifestação encaminhada ao relator da investigação, ministro Alexandre de Moraes, o órgão diz que o parlamentar tem o direito de constituir um advogado de sua própria escolha.

Moraes designou a DPU para atender o deputado depois que ele perdeu o prazo para apresentar sua defesa prévia à denúncia. Eduardo foi notificado por edital e tinha 15 dias para responder à acusação, mas não o fez.

Contudo, de acordo com a Defensoria, o método de Moraes não foi o correto. A instituição defende que a notificação não poderia ter sido por edital, mas por carta rogatória, já que o acusado está no exterior.

A Moraes, a DPU pede que a carta seja expedida para que Eduardo tenha ciência "válida e regular" da denúncia e possa "ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa" com um advogado "de sua confiança".

A Defensoria também diz que não tem como contatar Eduardo. "Está a atribuir à DPU a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa."

Moraes notificou Eduardo por edital porque as tentativas "presenciais" foram infrutíferas, apesar de o parlamentar ter domicílio no Brasil e manter em funcionamento o seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Já para o outro acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o blogueiro Paulo Figueiredo, a notificação foi por carta rogatória, pois ele mora nos Estados Unidos há aproximadamente 10 anos.

Em nota enviada à CNN, a DPU disse que "não se recusa a prestar defesa ao réu, mas busca garantir o pleno exercício de um direito fundamental — o de escolher livremente o próprio defensor".

Segundo a instituição, "princípios legais e constitucionais garantem a todos os cidadãos o direito de defesa e o acesso à justiça, sem qualquer distinção de natureza pessoal, ideológica ou de visibilidade pública".

"No caso em questão, a DPU exerce sua função institucional em estrito cumprimento da lei, realizando a defesa técnica do réu nos termos do devido processo legal", complementou.

A nota diz ainda que o pedido feito a Moraes requer "a expedição de Carta Rogatória para a notificação oficial do réu, com o objetivo de assegurar-lhe o direito de constituir advogado de sua confiança".