Sem defesa de Eduardo, Moraes pode avançar com denúncia ou decretar prisão

Parlamentar tinha o prazo de 15 dias, após ser notificado por edital, para responder denúncia da PGR

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
À esquerda, o ministro Alexandre de Moraes, do STF; à direita, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro  • Foto 1: Nelson Jr./SCO/STF / Foto 2: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não apresentou a defesa sobre a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que o acusa pelo crime de coação no curso do processo legal. O parlamentar tinha até a quarta-feira (15) para se manifestar previamente.

Com a ausência de manifestação, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pode avançar com a análise da denúncia e, caso considere necessário, determinar a prisão preventiva do parlamentar.

A denúncia foi apresentada no âmbito de um inquérito que tramita no Supremo que investiga o parlamentar e o blogueiro Paulo Figueiredo por tentar interferir no processo antes da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a denúncia, a legislação penal diz que os investigados devem apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias após serem notificados.

Como o oficial de Justiça não conseguiu localizar Eduardo Bolsonaro para entregar a notificação da denúncia, Moraes determinou que a comunicação fosse feita por meio de edital. O documento foi publicado em 30 de setembro. O deputado federal, filho do ex-presidente, está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano.

Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta um acervo probatório, composto por declarações públicas dos próprios denunciados em suas redes sociais e por dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos no âmbito de medidas cautelares autorizadas pelo STF.

O crime de coação está previsto no Artigo 344 do Código Penal e consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O que Moraes pode fazer

No CPP (Código Processual Penal), o Artigo 366 normatiza que caso o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

À CNN Brasil, o advogado Max Telesca, especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal, afirma que o Regime Interno do STF já prevê que o ministro relator pode levar a denúncia para análise pelos ministros da Primeira Turma, sem que a defesa tenha sido apresentada.

"Há previsão regimental para que ocorra um julgamento sem a apresentação de defesa. No entanto, o Código de Processo Penal, no artigo 396-A, parágrafo segundo, prevê a possibilidade de, nestes casos, ser nomeado um defensor para apresentar a resposta e o acusado não restar indefeso", explica.

"Acredito que, diante do inafastável princípio do contraditório e da ampla defesa, o relator deverá optar pela nomeação de defensor. Essa postura seria, inclusive, uma prevenção a uma futura alegação de nulidade processual", completa Telesca.

Ainda existe a expectativa que o ministro possa tomar outras medidas, como estipular um novo prazo ou tentar uma nova notificação do parlamentar.