Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

Fux deve propor "alívio" a pena de Bolsonaro na ação sobre o plano de golpe

Ministro entende que punições dos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição democrática não devem se somar

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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve propor uma pena mais branda ao ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe.

Fux tem sinalizado a interlocutores que as penalidades previstas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem se somar, mas se sobrepor.

É o chamado princípio da consunção, invocado quando se entende que um crime “absorve” o outro, ou seja, quando um crime é considerado um meio para que outro efetivamente se concretize.

Por exemplo: se um ladrão invade a casa de alguém com o objetivo de roubar algo, ele vai responder pelo assalto, mas não especificamente por invasão de domicílio (meio para efetivar o assalto).

Na prática, isso significa um “alívio” nas penas, já que elas não se acumulariam no cálculo da dosimetria. Nas suas alegações finais, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra essa possibilidade, por entender que os delitos são autônomos.

Contudo, Fux tem seguido a linha da consunção nas ações penais sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Nos bastidores da Corte, a leitura é de que isso deve se refletir no caso de Bolsonaro e demais réus do “núcleo 1” do plano de golpe.

“As circunstâncias que tipificam os crimes não são autônomas quando ocorrem no mesmo contexto fático, podendo-se falar, até mesmo, em relação de subordinação ou dependência entre os tipos penais”, escreveu Fux em votos recentes sobre o 8 de janeiro.

O ministro menciona uma declaração feita ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no sentido de que, apesar de golpe de Estado e abolição violenta serem tipos penais diferentes, “se impõe a escolha por um deles”.

Essa posição, no entanto, ão deve prevalecer no julgamento de Bolsonaro pela Primeira Turma, previsto para setembro. A tendência é de que a maioria acompanhe o relator, ministro Alexandre de Moraes, por uma dosimetria mais severa.