Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

Ministros do STF veem PL Antiterrorismo como inócuo no combate ao crime

Magistrados avaliam que iniciativa tem cunho político e não apresenta as mudanças necessárias para melhorar o enfrentamento das facções

Fachada do edifício sede do STF (Supremo Tribunal Federal)  • Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) veem o chamado PL Antiterrorismo como uma medida inócua no combate ao crime organizado no Brasil. A avaliação é de que a iniciativa tem cunho político, sem necessariamente representar uma mudança para melhorar o enfrentamento das facções.

A avaliação dos ministros é de que o debate no Congresso Nacional é legítimo e de que, em princípio, o projeto em si não seria flagrantemente inconstitucional. Contudo, a “elevação” do narcotráfico e da organização criminosa ao patamar do terrorismo não teria grandes efeitos práticos.

Sob reserva, um magistrado que acompanha de perto as discussões sobre a megaoperação no Rio de Janeiro afirmou à CNN que o problema de segurança pública no país é de ordem administrativa, ou seja, de implementação efetiva das leis que já estão em vigor.

Isso passaria por um “mix” entre ações repressivas e de inteligência, maior integração entre os Estados e o governo federal, melhores condições nos estabelecimentos prisionais, asfixia financeira das organizações criminosas e um aprimoramento nos padrões éticos de conduta das polícias.

Nesta quarta-feira, após evento jurídico em Buenos Aires, o ministro Gilmar Mendes disse publicamente que não vê necessidade de uma nova legislação. Segundo ele, existe um “excesso de politização” em torno do combate ao crime, que deve ocorrer “dentro dos padrões institucionais”.

O PL Antiterrorismo, defendido pela oposição, equipara facções criminosas a grupos terroristas. O texto endurece penas para casos de sabotagem ou interrupção de serviços essenciais, além de ampliar sanções para crimes cometidos com uso de granadas e fuzis.