Luísa Martins
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Luísa Martins

Em Brasília, atua há oito anos na cobertura do Poder Judiciário. Natural de Pelotas (RS), venceu o Prêmio Esso em 2015 e o Prêmio Comunique-se em 2021. Passou pelos jornais Zero Hora, Estadão e Valor Econômico

Nepotismo: decisão do STF atinge 24 casos; dez são no Paraná

Corte tem maioria para permitir nomeação de parentes no Executivo

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O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a nomeação de parentes para cargos no Executivo impactará no desfecho de pelo menos 24 casos que tramitam na Justiça brasileira.

De acordo com as estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que monitora os chamados temas de repercussão geral no Supremo, são dez processos no Paraná, sete em São Paulo, quatro no Rio de Janeiro, dois no Sergipe e um no Goiás.

O caso concreto que está sendo examinado no STF, por exemplo, diz respeito a uma lei da cidade de Tupã (SP) que permite ao prefeito nomear parentes para cargos no secretariado municipal.

O MPF (Ministério Público Federal) contestou a norma no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a controvérsia jurídica acabou alçando o Supremo. A Corte já tem maioria para validar a lei. O julgamento deve ser concluído semana que vem.

Para os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o chefe do Poder Executivo tem discricionariedade para nomear o primeiro escalão do governo, desde que haja qualificação técnica e idoneidade.

Se essa tese for confirmada, valerá não só para prefeitos, mas também para governadores e presidentes da República, que poderão nomear familiares para secretarias municipais e ministérios, respectivamente.

Até o momento, o único a divergir foi o ministro Flávio Dino. “Legalidade e afeto não se combinam”, disse ele. “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é bonito na família, e não no espaço público.”

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Apesar de ainda não ter se posicionado, a ministra fez ponderações, indicando ter dúvidas sobre a adequação da lei ao princípio da impessoalidade.